ANEI | Entrevista com Catarina Moro (UFPR)

 

Entrevista com Catarina Moro, professora no Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Infância e Educação Infantil (NEPIE) da mesma universidade.  A entrevista integra reportagem especial da ANPEd sobre a Educação Infantil.

 

 

 

Sobre a ANEI, como é possível analisar o movimento encaminhado de construção de proposta de avaliação própria à Educação Infantil?  

A Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB), do INEP, assumiu uma demanda da área de contribuir com proposições para implementação de uma avaliação nacional para a 1ª etapa da Educação Básica e coordenou simultaneamente, entre 2013 e 2015, uma Comissão de Especialistas – Portaria Ministerial nº 505/2013 – e um Grupo de Trabalho, com representação de diferentes entidades, - Portaria Ministerial nº 360/2013 – levando em consideração princípios atinentes às especificidades da Educação Infantil. Em maio de 2015 os trabalhos foram finalizados tendo-se chegado a uma Minuta de Portaria para instituição da ANEI - Avaliação Nacional da Educação Infantil, cuja finalidade é o monitoramento da qualidade da oferta.

A tarefa complexa e desafiadora assumida pela DAEB, foi muito bem trabalhada e de extrema relevância para a política pública nacional e para a área por considerar e assegurar uma perspectiva de avaliação que focalize a oferta dos serviços, priorizando um conjunto de informações já disponíveis nas bases de dados existentes (Censo Escolar, PNAD, outras), focalizando-se na coleta exclusivamente daquelas inexistentes. Na constituição desta proposição, destaca-se com relevância a validação dos princípios e diretrizes debatidos e pactuados na área para esta etapa da Educação Básica, explicitados no documento elaborado em 2012 pelo Grupo de Trabalho – Portaria Ministerial nº 1.147/2011. Dentre estes o compromisso de que a avaliação nacional tenha como foco programas e contextos institucionais, competências dos sistemas de ensino de municípios e estados. Tendo reafirmado a avaliação das crianças como competência exclusiva do âmbito local, na unidade educativa da qual cada uma participa, na mediação das professoras e equipe pedagógica.

 

Quais as implicações da revogação, pelo MEC, do SINAEB?

Ao revogar a portaria que instituiu o SINAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, o atual governo , na figura do Ministro Mendonça Filho em 18 linhas inscritas na Portaria nº 981/2016, não apenas desconsidera: - o trabalho de mais de 4 anos de especialistas, gestores e entidades relacionadas a Educação Infantil; - o envolvimento de inúmeras pessoas - professores, gestores, pesquisadores e demais especialistas em educação, organismos diversos (Conselho Nacional de Educação - CNE, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação - CNTE, União Nacional dos Dirigentes Municipais de e em acordo com os princípios do direito,Educação – UNDIME, Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed, Fórum Nacional de Educação – FNE, entre outros) e demais cidadãos participantes - no longo processo de debate acerca de metas decenais para educação brasileira  que culminou na promulgação da lei referente ao PNE – Plano Nacional da Educação – para o decênio 2014-2024. Também provoca uma estagnação ao manter a Educação Infantil fora da política nacional de avaliação da educação uma vez que os sistemas de avaliação e índices de qualidade criados pelo MEC e gerenciados pelo INEP (SAEB e IDEB) não contemplam esta etapa. E ainda pior, deslegitima uma das metas do PNE atual (Lei nº 13.005/2014, Meta 1, item 1.6) por inviabilizar o seu cumprimento. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) ampliaria a possibilidade de análise da qualidade da oferta da qualidade da educação infantil ao incluir indicadores educacionais relacionados a gestão, infraestrutura do espaço físico, quadro de pessoal, recursos pedagógicos, acessibilidade e outros indicadores contextuais importantes. Esta medida, assim como várias outras do atual governo, é extremamente preocupante, pois indica que além de termos estagnado em conquistas importantes, corremos o risco de retroceder na concepção da educação infantil brasileira, notoriamente definida e defendida nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) (Res. CNE/CEB nº5/2009) que em seu Art. 5º, postula: “A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.” Esta foi e deve ser a Educação Infantil brasileira a ser protegida por governantes lícitos, pautados pela justiça e pelos princípios do direito.   

 

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