Manifesto CONTRA A DESQUALIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 Manifesto em repúdio à homologação da Resolução CNE/CP nº 1, de 27/10/2020, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada)

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A homologação do Parecer CNE/CP n⁰ 14/2020, pela Portaria MEC nº 882, de 23/10/2020, e a publicação da Resolução CNE/CP n⁰ 1, de 27/10/2020, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada), obrigam as entidades nacionais que subscrevem esta nota a manifestarem seu repúdio e indignação a mais um ato de desmonte e desqualificação da formação de professores no Brasil.

Em maio deste ano, quando da aprovação pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação do referido Parecer e o envio ao MEC da proposta de minuta de Resolução, já havíamos manifestado nosso posicionamento contrário, elencando uma série de argumentos que demonstravam que a normativa, se homologada, acentuaria os processos de desvalorização e precarização da formação dos profissionais do magistério da educação básica, e que ademais fora elaborada sem estabelecer diálogo com as instituições universitárias, as associações científicas do campo educacional e as entidades representativas dos professores, em uma prática impositiva e autoritária, cada vez mais comum, nos últimos quatro anos.

Antes de tecer comentários sobre o teor do Parecer e Resolução, consideramos relevante destacar como o imbricamento político do cenário atual, de grave crise sanitária e econômica, com a negação do conhecimento científico do campo da educação e da legislação, e o caráter autoritário que impõem sem diálogo com as entidades acadêmicas uma normativa anacrônica.

Assim, destacamos a impropriedade dessa aprovação/homologação diante do atual cenário nacional, marcado pela pandemia da Covid 19, sem precedentes na história recente do país, que já computa mais de 160 mil mortos, agravado por crise econômica em que cerca da metade da população se encontra em situação de vulnerabilidade social, desempregada ou subempregada, o que deveria demandar do Poder público a implementação de ações urgentes e necessárias para reduzir a miséria e salvar vidas, ampliando o acesso à saúde e a condições sanitárias adequadas. Da mesma forma o MEC se omite em relação à educação durante a pandemia, sem dotar as escolas e as comunidades escolares, professores e estudantes, das condições materiais para ministrarem e acessarem o ensino remoto emergencial, colaborando com o acirramento das desigualdades educacionais e com a intensificação e precarização do trabalho docente.

Assim, considera-se inaceitável que, neste contexto, sejam aprovadas normativas que negam o conhecimento científico no campo da educação, dada a ausência de debate e consultas públicas às entidades acadêmico-científicas, desconsiderando as produções no campo da formação, da política educacional e do curriculo. Persistem atitudes que contrariam a legislação, pois estão desconectadas do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), que deveria ser considerado pelos CNE/MEC, buscando a articulação, especificamente, entre formação inicial e continuada e entre esta e as demandas da escola e seus profissionais.

A elaboração/aprovação da Resolução CNE/CP n⁰ 01/2020, assim como da Resolução CNE/CP n⁰ 02/2019,que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) tem um caráter marcadamente autoritário, aprovadas pelo Conselho Pleno do CNE, em sessão sem publicização da pauta, e sem a participação e diálogo com as entidades acadêmicas, científicas, sindicais, fóruns estaduais e representantes das unidades escolares, Universidades e Faculdades de Educação. Diferentemente do que ocorreu no processo amplo de discussão e posicionamentos dessas entidades na elaboração do Parecer CNE/CP nº 2, de 9/06/2015, e da Resolução CNE/CP nº 2, de 1/07/2015, que articulavam a formação inicial e a continuada e representavam um consenso no campo educacional, incorporando princípios e demandas histórica e coletivamente construídos. Cabe destacar que a revogação, em dezembro de 2019, da Resolução CNE/CP nº 2/2015, antes mesmo de acompanhamento e avaliação do seu processo de implementação, constituiu um grave ataque à autonomia universitária e à qualidade dos cursos, impondo sua descaracterização, completados com a Resolução CNE/CP nº 01/2020.

Por fim, o Ministério da Educação e o CNE têm se mostrado indiferentes às demandas das entidades acadêmicas da área desconsiderando as manifestações fundamentadas das associações científicas, dos pesquisadores e das universidades, que denunciam a falácia da proposta e os interesses privatistas embutidos, desde a apresentação da minuta do parecer.

A análise do Parecer CNE/CP n⁰ 14/2020 que institui as DCNs para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e BNC para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada), traz à luz, um conjunto de aspectos que devem ser devidamente problematizados:

a) Indica que a formação de professores “tem como referência a implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica (BNCC-Educação Básica), instituída pelas Resoluções CNE/CP n⁰ 02/2017 e CNE/CP n⁰ 04/2018”, desconsiderando as críticas fundamentadas à imposição de uma centralização curricular desnecessária, ao modelo centrado em competências e uma concepção redutora e esvaziada de currículo que sonega a pluralidade e desrespeita a diversidade cultural, de público e instituições, ferindo o princípio da gestão democrática e da liberdade de ensinar e aprender.

b) Apresenta, de forma fragmentada, a formação inicial e continuada, tomando-a, de forma equivocada como complementaridade e correção da formação inicial. Tal formulação rompe com a perspectiva de organicidade e com a necessária articulação prevista na Resolução CNE/CP n⁰ 2/2015.

c) Não leva em consideração as necessidades formativas dos sujeitos, as fases/ciclos profissionais, e os contextos de exercício profissional. Com isso, aponta para uma cisão das dinâmicas formativas que devem ser, necessariamente, entendidas como um processo articulado amalgamado entre formação inicial, formação continuada e a valorização profissional, materializada em planos de carreira, salário, jornada e condições de trabalho dignas.

d) Coloca o foco “nos princípios de competências gerais da BNCC”, direcionando a formação a um modelo de formação e profissionalização que tende a secundarizar o conhecimento teórico e sua mediação pedagógica na unidade teoria e prática. Nessa concepção, fundamentada na pedagogia das competências, o conhecimento sobre a prática acaba assumindo o papel de maior relevância, em detrimento de uma sólida formação teórica e interdisciplinar, intelectual e política dos professores, empobrecendo a formação e, consequentemente, a autonomia e o exercício do profissional.

e) Impõem uma abordagem de viés tecnicista, com centralidade na prática e uma visão aplicacionista da relação teoria e prática, ancorada em estudos já ultrapassados das metodologias, especificamente as metodologias ativas na aplicação da BNCC.

f) Relativiza a ideia da formação continuada como direito a ser garantido pelas políticas públicas, e reforça uma perspectiva meritocrática e empreendedora de formação. Tal perspectiva aponta para a responsabilização individual dos professores em eventuais “fracassos” ou “sucessos” de suas iniciativas de formação continuada, sem que se leve em consideração as condições de realização do seu trabalho, a sua formação e a valorização profissional.

g) Reduz a compreensão de formação continuada, configurando-a como mero processo de “melhoria do exercício docente” negando seu papel formativo de processo de produção de conhecimento. Além disto, apresenta os formatos de formação continuada vinculados a cursos e programas, ignorando as várias possibilidades de uma formação continuada, tais como: grupos de pesquisa, atividades de extensão, grupos coletivos da comunidade escolar, entre outros, em processo que impõem o cerceamento à liberdade e pluralidade de ideias pedagógicas, princípio constitucional.

h) Apresenta cinco características comuns a formação continuada, sendo: “foco no conhecimento pedagógico do conteúdo; uso de metodologias de aprendizagem; trabalho colaborativo entre os pares; duração prolongada da formação e coerência sistêmica”. Enfatiza o caráter padronizador e o controle da formação continuada, pois, focam no conhecimento do conteúdo, nesse caso, a BNCC e nas metodologias ativas como formas criativas para o alcance das competências, negligenciando uma formação ampla e crítica, fundamental para o exercício da docência comprometida com a garantia do direito à educação com qualidade social.

i) Relaciona a formação continuada stricto sensu a uma vertente pragmática, com foco nos estudos das práticas pedagógicas, consoantes com os currículos das redes e que priorizem a estruturação dos programas nas atividades investigativas da prática. Despreza-se, assim, a pesquisa como princípio educativo, a possibilidade de formação do pesquisador, e que a qualificação não está atrelada apenas à prática, mas a compreensão do real na sua complexidade, e que o estudo e o trabalho são dimensões que não se excluem na valorização da docência.

j) Reduz o direito à educação ao direito à aprendizagem centrando-se, portanto, em resultados em detrimento de uma perspectiva processual e formativa. Tal orientação é evidenciada na BNC- FC quando intenciona articular a ideia de competência profissional docente ao atendimento dos objetivos de aprendizagem prescritos pela BNCC e aos resultados das avaliações de larga escala e, como decorrência aos processos de acreditação docente, de avaliação do desempenho docente.

k) Prioriza a escola como espaço de formação em serviço sem indicar claramente qual o papel dos sistemas de ensino nesse processo o que incorre no reforço a uma ideia de responsabilização do estabelecimento escolar e de seus profissionais, referendando numa lógica de gestão por eficácia, secundarizando o princípio da efetividade social e inclusão.

l) Esvazia a relação universidade-escola nas proposições de ações formativas anulando o acúmulo histórico de experiências no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada – RENAFOR, que não fora legalmente extinta.

m) Não dialoga com as pesquisas sobre formação de professores produzidas no Brasil nas últimas décadas, em especial, aquelas que têm como objeto de investigação a formação continuada e desenvolvimento profissional docente.

n) Apresenta alinhamento com uma agenda global de políticas educacionais neoliberais, defendendo a consolidação de reformas e programas escolares calcados na relação de baixo custo e performatividade, amplamente criticadas pelos educadores progressistas, favorecendo a privatização da formação continuada.

o) Secundariza o esforço de instituição do sistema nacional de educação, e no seu bojo, de garantia de efetiva formação inicial articulada à formação continuada pelos entes federados e seus sistemas, naturalizando que políticas e ações se efetivem por meio de parceiras que podem apropriar recursos do fundo público em detrimento da escola pública, de seus projetos pedagógicos e formativos.

Em síntese, rejeitamos a compreensão da formação continuada como mais uma etapa da formação docente, como se estivesse complementando, a formação inicial e, reafirmamos a compreensão da formação como direito, e uma condição ontológica e epistemológica que deve ser respeitada, incentivada e proporcionada aos professores pelas políticas de formação, durante o exercício da docência, para que esta se desenvolva intelectualmente na pluralidade de formação e ideias pedagógicas.

Tendo em vista essas considerações, as entidades nacionais abaixo assinadas, além de manifestarem seu repúdio à descaracterização da formação imposta, esperam que o MEC reconsidere as posições danosas à formação, reconhecendo o protagonismo das comunidades escolares e a relevância dos profissionais da educação e dos trabalhadores da escola, e assim, defendem:

1) A revogação imediata da Resolução CNE/CP n⁰ 02/2019 e da Resolução CNE/CP n⁰ 01/2020 e seus respectivos Pareceres;

2) A implementação imediata da Resolução CNE/CP n⁰ 02/2015; e

3) O restabelecimento do debate público e republicano com as instituições formadoras de professores, com pesquisadores do campo da formação de professores, com representantes de movimentos educacionais, sociais e sindicais.

Em defesa da educação pública, da vida e da democracia!

Em defesa da formação e da valorização dos profissionais da educação.

Em 3 novembro de 2020.

ANFOPE - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação

ANPED - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Educação

ANPAE - Associação Nacional de Política e Administração da Educação

FORUMDIR - Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras

ABdC - Associação Brasileira de Curriculo

ABALF - Associação Brasileira de Alfabetização

ABRAPEC – Associação Brasileira de Pesquisa em educação em Ciências

CEDES - Centro de Estudos Educação e Sociedade

FINEDUCA - Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação

FORPARFOR - Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do

PARFOR FORPIBID RP - Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do PIBID e Residência Pedagógica

Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio

SBEM – Sociedade Brasileira de Educação matemática

SBEnBio - Sociedade Brasileira de Ensino de Biologia

SBEnQ - Sociedade Brasileira de Ensino de Química