A ANPEd apoia e subscreve documento da Fineduca sobre o Fundeb.
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A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) vem acompanhando diligentemente a tramitação da PEC nº 15/2015, tendo, inclusive, participado, por meio de representantes, de audiências públicas na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, na 55ª e 56ª legislaturas. Nestas intervenções, buscou-se contribuir com o aprimoramento dos textos (PEC e minutas de substitutivo), orientados pelas deliberações das assembleias anuais da Fineduca, assim resumidas: 1) a preservação dos avanços alcançados com a criação do Fundeb, na perspectiva de sua constitucionalização de modo permanente, com ampliação significativa e suficiente dos recursos de complementação da União, para garantir imediatamente a implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ) até 2024, nos termos do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024, Lei nº 13.005/2014); 2) destinação dos recursos exclusivamente à educação básica pública, sem direcionamento, em nenhuma hipótese, para o setor educacional privado; 3) o fortalecimento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, prevendo-se a formação permanente de conselheiros, com dotação orçamentária própria, condições físicas, materiais e de pessoal para o seu pleno funcionamento.
O Substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à PEC nº 15 de 2015, de 18 de fevereiro de 2020 (Substitutivo à PEC nº 15 de 2015), insere o Fundeb no corpo de disposições permanentes da Constituição da República (Art. 212-A), preservando avanços conquistados na vigência do Fundeb desde 2007. A proposição inscreve as diretrizes gerais de autonomia, manutenção e consolidação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, a guiar sua regulamentação no âmbito legal. Por outro lado, considerando os tópicos defendidos pela Fineduca, acima explicitados, defende-se a necessidade de modificações, visando a (1) proteger o conjunto dos recursos da educação pública e superar obstáculos à promoção de maior justiça federativa no financiamento da educação básica e (2) fortalecer a educação básica pública,