Ofício da ANPEd, de 15 de outubro de 2018, ao presidente da CAPES, Exmo. Sr. Abilio Baeta Neves, com cópia à Diretoria de Avaliação da CAPES (Sra. Rita Barata); Coordenação de Área na CAPES (Sr. Robert Verhaine); FOPROP - Fórum de Pro-Reitores de Pesquisa e Pós- Graduação (Sr. Joviles Vitório Trevisol)
No Diário Oficial da União do dia 10 de outubro de 2018, foi publicada a Portaria CAPES n° 223, de 8 de outubro de 2018. A Portaria estabelece o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da CAPES para o ano de 2019, definindo as datas de 22 de fevereiro e de 01 de março de 2019 como prazos finais, respectivamente, para envio dos dados do Coleta ano-base 2018 e para a chancela pela pró-reitoria.
Não é possível, contudo, garantir o envio de dados dos programas que reflitam efetivamente sua qualidade no prazo estipulado pela Portaria. Se a avaliação da pós- graduação é um dos mecanismos utilizados na busca de se construir um sistema de pós- graduação de excelência acadêmica, criar uma situação que compromete a qualidade dos dados coletados poderá distorcer os resultados obtidos na avaliação dos programas. Dentre os motivos que impedem as coordenações de programas de enviarem, até 22 de fevereiro de 2019, um conjunto de dados consistente e de qualidade adequada, destacamos os seguintes:
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Apesar de a Plataforma Sucupira permitir a inserção de dados ao longo do ano, somente quando se inclui todos os dados do programa é que se consegue averiguar pendências ainda existentes com maior precisão, além de se gerar indicadores que alimentarão o quesito “Proposta do Programa”;
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Tomando por base o que tem acontecido em avaliações anteriores, há periódicos que disponibilizam seus números de segundo semestre somente nos primeiros meses do ano seguinte. De modo semelhante, há livros publicados no final de um ano, mas somente disponibilizados a autores e público em geral nos primeiros meses do ano subsequente. Esses casos afetam diretamente a produção acadêmica dos programas, podendo gerar uma subavaliação de sua qualidade acadêmica. Mantendo-se a data da Portaria, o risco de um número expressivo de programas vivenciar tais situações aumenta, impossibilitando- os de informar tais publicações à CAPES;
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Além das festas de final de ano, os meses de janeiro e fevereiro são utilizados para concessão de férias a professores(as), coordenadores(as) e pessoal técnico-administrativo, sejam em instituições públicas ou privadas. Este é período de férias dos estudantes e, para preservar o calendário escolar, não é possível alterar as férias dos trabalhadores. Exigir desses(as) profissionais trabalhar nesse período caracteriza, para as instituições, um ilícito trabalhista;
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Os prazos finais para o envio dos dados do Coleta ano-base 2017 pelas coordenações de programas e para a chancela pela pró-reitoria foram, respectivamente, 13 e 30 de abril de 2018, segundo a Portaria CAPES n° 249, de 21 de dezembro de 2017. Esses prazos se mostraram adequados às condições de trabalho e de pessoal das coordenações dos programas, sejam em instituições públicas ou privadas.
Com base nesses argumentos, vimos solicitar o adiamento, para o mês de abril de 2019, dos prazos finais para envio dos dados do Coleta ano-base 2018 e para a chancela pela pró-reitoria.
Confiantes no atendimento desta solicitação, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Andréa Barbosa Gouveia - presidente da ANPEd
João Batista Carvalho Nunes - Coordenador do FORPREd
Maria de Fátima Cardoso Gomes - Vice-Coordenadora do FORPREd