O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta (30) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o ensino religioso nas escolas públicas. A ADI 3339, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, terá como relator no STF o ministro Roberto Barroso.
O ensino religioso nas escolas é objeto de polêmicas recorrentes desde sua reinstituição na Constituição de 1934, reproduzida na Constituição de 1988. A ANPEd sempre se posicionou contrária à previsão constitucional do ensino religioso nas escolas públicas, entendendo que esta disciplina traz prejuízo à construção de uma escola pública republicana, laica e fundada em valores universais de cidadania e direitos humanos.
A defesa da laicidade nas escolas ganhou novos contornos a partir de decreto firmado entre o governo brasileiro e a Santa Fé em 2010, dando margem ao caráter confessional e doutrinário para a disciplina: "1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação" - decreto nº 7107, de fevereiro de 2010.
Para Salomão Ximenes (UFABC), da Ação Educativa, entidade que participa do processo no STF como Amicus Curiae (parte interessada), o momento é oportuno para cobrar autonomia e discernimento dos ministros do STF no sentido de assegurar que “o ensino religioso não sirva à pregação manifesta ou dissimulada de valores religiosos e de uma pretensa dimensão religiosa do sujeito; e que, no âmbito das escolas públicas, trate apenas dos conteúdos relacionados às liberdades religiosas e ao pluralismo da sociedade brasileira”, defendeu o professor e pesquisador em reportagem da Carta Educação.
- Clique aqui e leia também artigo de Salomão Ximenes e Eloisa Machado de Almeida (FGV Direito SP) para o portal Nexo.
ANPEd em defesa da laicidade
Em 2015 a ANPEd aprovou, em Assembleia de sua 37a Reunião Nacional, moção "em defesa da laicidade na escola pública brasileira". Na carta, a entidade evidencia que a ADI levada ao STF é uma "oportunidade sem precedentes para o enfrentamento dos diversos problemas que decorrem da presença do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, como a imposição de valores religiosos e a manutenção de um ambiente desfavorável à diversidade e à tolerância religiosa nas escolas públicas, bem como à implementação de conteúdos curriculares essenciais, como a educação para as relações raciais, a diversidade e a educação em direitos humanos".
Na moção, reenviada aos ministros do STF nesta quarta (30), a ANPEd ainda propõe parâmetros mais específicos que devem ser levados em conta e estabelecidos para um real avanço da questão:
1 – Que nenhum financiamento estatal seja direcionado ao ensino religioso;
2 – Que em respeito à regra da facultatividade não se admita a matrícula automática na disciplina ensino religioso, requerendo-se dos pais ou responsáveis que manifestem expressamente a intenção de matrícula, e que também não se admita a oferta transversal no ensino fundamental ou sua oferta durante os componentes obrigatórios e universais do currículo escolar.
3 - Que a facultatividade do ensino religioso nas escolas públicas seja assegurada de fato, por meio da oferta de outras disciplinas ou atividades curriculares facultativas que possibilitem aos pais e aos estudantes uma escolha livre e informada, não se admitindo a oferta da disciplina ensino religioso quando não cumprida esta exigência;
4 – Que, além do âmbito específico do ensino religioso, não seja permitida nenhuma modalidade de proselitismo religioso nas dependências das escolas públicas.
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