MEC dissolve composição do Fórum Nacional de Educação (FNE) e interdita diálogo com a sociedade civil

por João Marcos Veiga

Portaria do MEC exclui representação da ANPEd de forma autoritária e centralizadora

Uma portaria publicada pelo ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), no dia 27 de abril, surpreendeu toda a comunidade educacional ao estabelecer novas disposições para composição do Fórum Nacional de Educação - FNE. Desconhecendo e desrespeitando normas anteriores que norteiam a composição e entrada de novos membros, a decisão exclui a representatividade de entidades históricas do campo da educação, dentre elas a ANPEd - também perderam assento Cedes, Forumdir, Contee, Proifes, dentre outras, justamente entidades críticas ao governo de Michel Temer e às políticas do MEC após golpe institucional de 2016. O regimento interno do FNE, de julho de 2014, estabelece que o representante titular a que se refere o inciso XVI, "Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação", "será indicado pela Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd, e seu suplente, pelo Centro de Estudos Educação & Sociedade – CEDES". De forma centralizada e autoritária, a portaria na prática dissolve o regimento e sua própria composição até então, sem contar com qualquer diálogo com o Colegiado do Pleno do FNE, as entidades que o compõem ou mesmo com o coordenador do Fórum, Professor Heleno Araújo.

  • Clique aqui e acesse nota das entidades sobre a portaria do MEC.

A ANPEd possui importante papel como membro titular do FNE, a exemplo da efetivação da Conae 2014 - Conferência Nacional de Educação, do acompanhamento da política educacional e da defesa da pesquisa e pós-graduação na área. A Associação tem sido incisiva ao cobrar do MEC as condições para a realização da Conae 2018, respeitando o calendário previamente aprovado e em condições adequadas de infra-estrutura. A retirada da ANPEd do FNE por parte do MEC significa excluir uma voz crítica à inoperância do Ministério da Educação.

Conae 2018 em xeque

Em outro decreto publicado no dia anterior, 26 de abril, o ministro da Educação revogou decreto de 9 de maio de 2016 sobre a Conae 2018 e alterou as deliberações democráticas e colegiadas anteriores do Pleno do FNE. Em seu artigo 8º, a nova portaria estabelece que "a supervisão e a orientação das atividades de articulação e coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014, serão exercidas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação". Na prática retiram-se atribuições antes conferidas ao FNE, passadas agora à Secretaria Executiva do MEC. Por sua vez, o artigo 9º prevê que "As despesas com a realização da 3ª Conae correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, respeitada sua capacidade financeira e em conformidade com a respectiva dotação orçamentária", o que coloca em xeque a própria realização da Conae 2018. O calendário das diferentes etapas também foi alterado, com as conferências municipais a serem realizadas durante o segundo semestre de 2017 e as estaduais e distrital até o segundo semestre de 2018, sem previsão para a nacional.

Sobre o FNE

O Fórum Nacional de Educação (FNE) é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010). Ele é composto por 50 entidades representantes da sociedade civil e do poder público (confira quais são as entidades que integram o FNE). Destas, 39 entidades são titulares e as demais suplentes (conheça os representantes de cada entidade).

De caráter permanente, o Fórum Nacional de Educação foi criado pela Portaria Ministério da Educação n.º 1.407, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, e instituído por lei com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) (saiba mais a respeito do PNE), pela Lei 13.005, de 24 de junho de 2014. Direcionado por um Regimento Interno, ele tem entre suas atribuições a de participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação; acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009; acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação; dentre outras.

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