O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) que, ao longo de sua história, consolidou-se como instituição estratégica para o desenvolvimento de pesquisas educacionais e o fornecimento de dados e informações essenciais para as políticas públicas de educação do País. Dentre suas atribuições, o Inep desempenha atividades de alta complexidade, tais como estudos, pesquisas, levantamentos estatísticos, avaliações e exames.
A atual estrutura regimental do Inep foi definida no Decreto no 6.317/07. Essa estrutura era compatível com as atribuições que o Instituto desempenhava na época de sua publicação. Entretanto, desde 2007, o Inep vem incorporando novas responsabilidades advindas não só do crescimento expressivo do Enem, mas também da criação de novos exames e avaliações em âmbito nacional, como a Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) e a avaliação e monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Nos últimos dez anos, em decorrência do crescimento de suas responsabilidades, o Inep vem realizando de forma extraoficial ajustes na estrutura regimental definida pelo Decreto no 6.317/07 com base em demandas pontuais, sem a devida coerência característica de um projeto institucional. Em 2011 e em 2015, com o objetivo de reestruturar o órgão, ocorreram iniciativas por parte dos servidores e da alta gestão do Inep que buscaram analisar possibilidades de melhorias emanadas da percepção de que (1) o Inep precisa funcionar dentro da sua estrutura oficial e (2) essa estrutura oficial precisa ser repensada de forma orgânica. Os produtos dessas iniciativas, entretanto, jamais se concretizaram em alteração do Decreto 6.317/07.
No dia 13 de janeiro de 2017, durante a solenidade comemorativa do aniversário de 80 anos do Inep, foi anunciada a publicação do Decreto 8.956/17, o qual define uma nova estrutura regimental para o órgão, elaborada de forma impositiva, sem participação dos servidores.
A análise desse Decreto revela que a nova estrutura apresentada não contempla as necessidades atuais do órgão, tampouco considera o crescimento de atribuições supracitado, limitando-se a cristalizar uma estrutura pouco funcional e construída de improviso. Entre outros aspectos críticos do Decreto recém-publicado, destacam-se:
● Não foram considerados critérios de proporcionalidade e razoabilidade aderentes ao volume de responsabilidades, pessoas e processos de
trabalho de cada diretoria do Inep. O arranjo apresentado oficializa um nítido desequilíbrio dentro do órgão, a exemplo da diferença estrutural entre diretorias, em que persiste uma diretoria superdimensionada (38 cargos e funções, quase um terço da estrutura do Inep) e outra subdimensionada (6 cargos e funções).
● Não foi observado o princípio da segregação de funções, implícito nos princípios da legalidade e da eficiência da administração pública, que pressupõe a separação, na estrutura dos órgãos, da função de autorização/aprovação de operações daquelas de execução, controle e contabilização. O Decreto oficializa o desacordo do Inep a esse princípio, uma vez que a estrutura apresentada prevê uma diretoria cumulativamente responsável por ordenar e executar despesas.
● O Inep perdeu cerca de 20% de sua estrutura de funções comissionadas, considerando os critérios estabelecidos no Decreto no 1.515/95. Esse corte foi duplamente prejudicial à autarquia, pois diminuiu a estrutura de um órgão que não recebeu incremento de cargos no momento em que outros órgãos vinculados ao MEC receberam.
Portanto, a publicação do Decreto no 8.956/17, ao desconsiderar o acúmulo de conhecimento e reflexão adquiridos institucionalmente pelos servidores em 2011 e em 2015 acerca dos objetivos, processos e estrutura para que o Inep entregue produtos e serviços de qualidade ao governo e à sociedade, oficializa uma nova estrutura que permanece anacrônica e cujo conteúdo não reflete o necessário fortalecimento institucional do Inep.
Considerando o exposto, uma massiva assembleia dos servidores do Inep realizada no dia 19/01/2017 deliberou, por unanimidade, em favor da:
1. RevogaçãoimediatadoDecretono8.956/17;e
2. Participação dos servidores na construção do novo decreto de reestruturação do Inep.