ANPEd declina de convite para posse de novos conselheiros do CNE por não reconhecer legitimidade de tal ação do governo interino

Em carta de resposta ao presidente do Conselho Nacional de Educação, GIlberto Golçalves Garcia, a presidente da ANPEd recusou o convite para posse dos novos conselheiros do CNE, exatamente por não considerar legítima a revogação dos nomes anteriores, o que mais uma vez reforça a postura de não reconhecimento da Associação do governo interino de Michel Temer.

Clique aqui para acessar o ofício em PDF, pela Biblioteca da ANPEd, e leia o a resposta na íntegra na sequência:

Clique aqui e acesse manifesto das entidades sobre revogação, pelo governo interino, das nomeações para o Conselho Nacional de Educação (CNE)

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Ao Presidente do Conselho Nacional de Educação, Exmo. Sr. Gilberto Gonçalves Garcia

Em resposta ao convite da presidência do Conselho Nacional de Educação (CNE) para a Solenidade de Posse de Conselheiros e Conselheiras, a ser realizada no dia 11 de julho de 2016 no Auditório Anísio Teixeira, cumpre-me, com o devido respeito, informar que a Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação - ANPEd declina de estar presente pelas mesmas razões tornadas públicas por intermédio do Ofício Conjunto Anped-043/2016, de 30 de junho de 2016, assinado pelas seguintes associações e entidades científicas: Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação (ANPEd), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE), Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR), Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA) e Associação Brasileira de Currículo – ABdC.

Neste sentido, entende-se que a revogação, em 27 de junho de 2016, das nomeações de conselheiros e conselheiras para o CNE é um ato não coberto de legitimidade, pois anulou ato de pleno direito (Decreto de 10 de maio de 2016), que havia ocorrido de forma legal e democrática, após consulta pública, realizada em abril de 2016 pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com previsto na Portaria n.174, de 4 de abril de 2016, junto às entidades previamente credenciadas para apresentar nomes para a recomposição da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Assim, o CNE, órgão de Estado e colegiado que, de forma republicana, tem sido composto com a devida participação da sociedade civil organizada, inclusive associações e entidades acadêmicas e científicas, não pode sofrer agravos em sua integridade, em especial, em sua autonomia, atribuições e prerrogativas históricas, conforme asseguram o costume, as normas e a legislação do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.

Andréa Barbosa Gouveia Presidente da ANPEd 

Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2016

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