Ofício da ANPEd sobre PIBID para o MEC

Ofício ANPEd no 024/2016 Rio de Janeiro, 03 de maio de 2016.

ASSUNTO: Posicionamento sobre nova organização do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), que exclui a Educação Infantil do Programa.

DESCRIÇÃO: Trata-se de normativa (Portaria Capes no 46/2016)1 de reavaliação Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), reorganizando o Programa em três eixos estruturantes: "alfabetização e numeramento, letramento e áreas de conhecimento do ensino médio", de modo a focalizar o objetivo de incentivo a formação de docentes em nível superior para a educação básica a partir do primeiro ano do ensino fundamental (indicando escolas prioritárias)2.

POSICIONAMENTO

A ANPEd reafirma o direito constitucional à educação e, na especificidade da educação infantil, destaca sua normatização conforme Art. 208, inciso IV que assegura “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (BRASIL, 2008) 3 . Destaca também que as normatizações de organização e funcionamento da educação integram a educação infantil ao sistema educacional, como primeira etapa da educação básica, tendo “[...] como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (BRASIL, 1996)4. Portanto, a oferta da educação infantil se articula ao investimento na formação de professores para esse campo, conforme Art. 62 da Lei no 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Nesta perspectiva, a ANPEd manifesta-se contra qualquer perspectiva de excluir a educação infantil de programas voltados à formação de professores. A perspectiva de exclusão da educação infantil na nova organização do Pibid nega a oportunidade dos acadêmicos dos cursos de Pedagogia vivenciarem experiências formativas nesta etapa da Educação Básica, desqualifica sua importância no processo educativo das crianças e dos futuros professores e enfraquece os investimentos de articulação entre as etapas da Educação Básica. Com isso, desconsidera a infância, as crianças pequenas e as experiências e aprendizagens vividas na primeira etapa da Educação Básica.

Com este posicionamento, a ANPEd reafirma o dever do Estado em “garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade” (BRASIL, 2009) e em investir na formação, reconhecimento e valorização dos professores (BRASIL, 1996).

Diretoria ANPEd - Biênio 2015-2017 Gestão “Resistência e Movimento”

Presidente: Andréa Barbosa Gouveia (UFPR)

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Aloízio Mercadante Ministro de Estado da Educação Ministério da Educação Brasília, DF

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1 Disponível em: <https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/15042016-Por... 46-Regulamento-PIBID-completa.pdf>.
2 Listagem disponível em: <http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid>.

[ BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.
4 BRASIL. Lei no 9394, de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as diretrizes e bases da educação. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>.

 

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