O Diário Oficial da União publicou ontem, no dia 15 de outubro, a Portaria Normativa 18 do MEC, que regulamenta a Lei de Cotas (12.711, de 29/8/2012) e o Decreto 7.824 (de 11/10/2012).
Tanto o Decreto quanto a Portaria orientam para que a proporção de vagas etnicorraciais reservadas seja “no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição”.
No entanto, a forma com que os indígenas foram incluídos na lei tem gerado inúmeras críticas na área de Educação, configurando uma distorção segundo especialistas.
Para André Lázaro, professor da UERJ e pesquisador da FLACSO-Brasil, “a interpretação da lei, ao somar os distintos grupos, subtrai e reduz a possibilidade de a população indígena acessar o direito assegurado pela Lei. A diferença indígena – positiva e amparada em dispositivo constitucional – não pode ser ignorada e reduzida à mesma diferença que tem dificultado ou impedido o acesso da população negra – pretos e pardos – ao ensino superior”, argumenta.
Ainda segundo o professor, “somar pretos e pardos faz sentido; incluir os indígenas na mesma conta é ignorar diferenças políticas e culturais substantivas. A regulamentação, desta forma, subtrai ao invés de garantir direitos da população indígena”, analisa.
Decreto 7.824, artigo 2º, inciso II:
II - proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Portaria Normativa 18, capítulo II, artigo 3º, inciso II:
II - proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
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