PREOCUPAÇÕES DA ANPED SOBRE A PORTARIA CAPES Nº 389/2017 QUE CRIA OS DOUTORADOS PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DA PÓS-GRADUAÇÃO BRASILEIRA
No último dia 23 de março, a CAPES publicou a Portaria nº 389/2017 que “Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu”. A referida Portaria também revogou a Portaria nº 17, de 28 de dezembro de 2009, que disciplinava a oferta dos cursos de mestrado profissional. A criação de uma nova modalidade e a suspensão da Portaria que disciplinava o mestrado profissional no âmbito da Pós-Graduação brasileira, na nossa avaliação, demanda amplo debate na comunidade acadêmica, o que não aconteceu até este momento. Apresentamos a seguir questões para contribuir com este debate, que, na avaliação da ANPEd, após consulta ao Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Educação (FORPREd), que reúne os programas acadêmicos e profissionais da área, precisariam ser explicitadas em função da vigência da Portaria n° 389/2017.
Iniciamos destacando que a indicação da natureza da iniciativa restringe mestrados, e agora doutorados profissionais, aos interesses do setor produtivo, uma vez que a Portaria nº 389/2017 afirma que considera apenas, além da LDBEN, “A relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo”. Nesse aspecto, a relevância social e científica foram minimizadas nessa Portaria, desconsiderando a pluralidade de relações que tem se construído nos diferentes programas de mestrado profissional. Esta forma de caracterizar a relevância da formação em mestrados e, agora, doutorados profissionais significa uma submissão dessa modalidade aos interesses do setor produtivo, em detrimento do desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e social nas/pelas Universidades voltado à comunidade.
A mesma preocupação se apresenta quanto aos objetivos das modalidades previstas na Portaria nº 389/2017, que destacam e enfatizam a formação em nível de Mestrados e Doutorados profissionais para o “contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.” Tal redação potencializa as áreas do setor produtivo, mas é necessário considerar que nem todas as áreas da CAPES, que hoje oferecem mestrados profissionais, têm ou demonstram essa ênfase mercadológica e produtivista, uma vez que existe um número significativo de Mestrados Profissionais nas áreas de Saúde, Artes, Patrimônio Cultural, Educação, Ensino, Interdisciplinar, entre outras, que enfatiza a Pesquisa Aplicada e Científica, com impacto social relevante. Nesse sentido, convém indagar: Como fica o entendimento da CAPES e do CTC no que se refere à produção de conhecimento pelos pesquisadores nos mestrados e doutorados profissionais? Uma pesquisa se resume em um produto para o setor produtivo? Como ficam as pesquisas aplicadas que muitos programas realizam e que envolvem o desenvolvimento científico, cultural, educacional e humano? Esses objetivos vêm de encontros aos princípios e diretrizes da própria CAPES, e também são contrários a muitos dos documentos criados pela maioria das áreas.
Agregamos ainda os elementos adicionais que decorrem da revogação da Portaria 17/2009, sem a devida avaliação, e que delineava elementos bem complicados no que se referia à formatação, funcionamento, currículo, perfil de egressos entre inúmeras outras faltas que os Mestrados Profissionais enfrentaram nestes últimos anos.
As áreas foram amadurecendo discussões, aperfeiçoando as perspectivas metodológicas e epistêmicas, buscando novos referenciais e experiências sobre pesquisa aplicada e unindo expertises nas áreas que se destacam nesta modalidade profissional (Multidisciplinar, Saúde, Aplicadas e Humanidades). Diante dessa construção e maturidade dos Mestrados, como esta nova Portaria vai tratar o “plus” do nível de mestrado para o doutorado profissional? Acreditamos que os documentos de área não conseguem contemplar elementos que possam identificar o que será “um doutorado profissional”, uma vez que essa modalidade é nova e sem nenhuma experiência no cenário brasileiro. A experiência internacional é relevante, mas nem sempre corresponde às condições de infraestrutura e cultura de pós-graduação que temos no Brasil, portanto demanda reflexões específicas.
Na Portaria 17/2009, art. 10, havia destaque para os tipos de produção técnica que os Mestrados Profissionais deveriam elaborar e que as áreas deveriam considerar no processo de avaliação. Porém, nenhuma área conseguiu, na última quadrienal (2013-2016), definir critérios e indicadores para qualificar tais produções (incisos I a IV). As produções técnicas terão destaque na nova Portaria? Se sim, como serão avaliados o que se gera nos mestrados e doutorados profissionais? Ou serão novamente descartadas e, valorizados somente os periódicos e, em algumas áreas, obras? Se uma modalidade de pós-graduação tem como premissa a Pesquisa Aplicada, a Inserção Social, o Impacto Social e a Geração, em muitas áreas, de Produtos Desenvolvidos e Aplicados, esta produção técnica não deveria ser avaliada e valorizada?
O artigo 7º, da Portaria nº 17/2009, definia os elementos necessários para a composição do APCN do Mestrado Profissional, enquanto a Portaria nº 389/2017 não trata deste tema e remete à Capes a tarefa de regulamentar e disciplinar, no prazo de 180 dias, “por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado”. Assim, indagamos se o prazo para elaboração da nova Portaria, que definirá como as IES serão orientadas à elaboração de APCNs para Mestrados e Doutorados, não seria exíguo demais, considerando uma modalidade ainda jovem no Brasil?
O artigo 7º da Portaria nº 17/2009, inciso VII, parágrafo 3º, aponta os diferentes formatos de TCC, os quais foram adotados nestes oito (08) anos, desde a sua publicação, por inúmeras áreas e programas de pós-graduação. Como ficam esses formatos de TCC? Serão abandonadas? Como serão consideradas as construções reflexivas e acadêmicas realizadas por diversas áreas da CAPES sobre esses formatos experimentados desde 2008? Como serão as orientações para organização de TCCs no nível de Mestrado Profissional? Em que um TCC de Mestrado difere de um TCC de Doutorado? Um Mestrado Profissional tem como singularidade a Pesquisa Aplicada. Supomos que a nova Portaria, a ser regulamentada, deverá também destacar que, nesta modalidade, a pesquisa precisará conter elementos de Pesquisa Aplicada, a qual, por sua razão de ser, tem como objetivo o impacto econômico, social, cultural, tecnológico, educacional, humano, artístico, entre outros. As fichas de avaliação das áreas, por sua vez, devem contemplar, no seu último quesito, a “inserção social”. Como serão tratadas estas singularidades propositivas e definidoras de uma modalidade profissional na nova Portaria?
A Portaria nº 17/2009, em seu art. 11, destacava de forma contraditória a seguinte assertiva: “Salvo em áreas excepcionalmente priorizadas, o mestrado profissional não pressupõe, a qualquer título, a concessão de bolsas de estudos pela CAPES”. No entanto, na nova Portaria não há nenhum indicativo dessa questão. O que são áreas excepcionalmente prioritárias? Quais os critérios para definir a excepcionalidade? As áreas, programas e sociedades científicas participarão desta definição? Estas informações, por sua vez, deveriam estar evidenciadas em algum documento da CAPES, disponibilizado na página oficial e comunicadas para todas as áreas.
Há, ainda, uma afirmativa de que os Programas de Pós-Graduação, modalidade profissional, devem buscar parcerias, convênios e auxílio com empresas e organizações públicas e privadas. Entendemos que em algumas das áreas exatas os Programas conseguem angariar fundos para sua manutenção, mas quando se trata das áreas de saúde, patrimônio cultural, humanidades, ensino, educação, artes, cultura entre outros, como e quem serão os parceiros que custearão o funcionamento, logística e bolsas para programas nestas áreas nas Universidades? Evidenciamos que nestes últimos oito anos, especialmente, nas áreas de humanidades as quais têm uma relação, compromisso e inserção social com as redes públicas de saúde, educação, cultura, artes, lazer entre outras, vem passando pelas mesmas dificuldades das Universidades Públicas, sem possibilidade de autofinanciamento. Assim, como formar profissionais melhores, mais preparados para atender as principais demandas do Brasil se não há clareza de como buscar parceria e insumos? Há de se destacar também que as IES públicas não têm autonomia financeira, fora os entraves na captação de recursos próprios por estar IES. Deste modo, como buscar parceiras para cuidar e zelar pela saúde, educação, cultura, lazer, entre outras áreas, que não interessam ao capital e ao setor produtivo?
Finalmente, a intenção de criar Doutorados Profissionais pode representar mais um passo de fortalecimento da pós-graduação brasileira, mas há necessidade de um diálogo com a comunidade acadêmica, representada pelas IES e sociedades científicas, as quais são as responsáveis pela construção das propostas, que vivem diferentes realidades de norte ao sul, que carecem de parceria de instâncias como a CAPES e o CTC, que vivenciam processos de definição de critérios e de indicadores homogêneos sem considerar as singularidades do cenário brasileiro e sem uma ampla participação destes agentes estratégicos na operacionalização da formação pós-graduada. Diante dessas questões, reafirmamos a necessidade de aproveitar este momento como oportunidade de avançar na explicitação de regras pactuadas com a comunidade acadêmica.
Andrea Barbosa Gouveia
Diretoria da ANPEd
José Gondra
Coordenação do FORPREd