A presidente da Anped participou da reunião do Fórum Nacional de Educação nos dias 7 e 8 de maio de 2012, em Brasília. A Anped representa no FNE as entidades de estudos e pesquisas em educação. Foi discutido na reunião o processo de tramitação do PL 8.035/2010, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Foi discutida a necessidade de exigir celeridade na aprovação do Plano e foram reafirmadas as propostas contidas no documento da CONAE que devem orientar o PNE. O FNE elaborou uma Nota Pública (leia na sequência).
A reunião discutiu ainda e deliberou: o tema central da próxima CONAE que ocorrerá em fevereiro de 2014; o PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação; Participação Popular, Cooperação, Federativa e Regime de Colaboração. Foram ainda aprovados os eixos norteadores da CONAE e sua forma de organização. Mais informações podem ser obtidas na página do FNE.
No dia 09 de maio foi realizada a reunião do FNE com os Fóruns Estaduais de Educação. Estiveram presentes representantes de 25 fóruns estaduais.
Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre o Segundo Relatório Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.035/10 do Deputado Angelo Vanhoni, em tramitação no Congresso Nacional.
Brasília, 08 de maio de 2012.
O Fórum Nacional de Educação (FNE), instituído pela Portaria nº. 1.407/2010, como órgão de Estado, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução entre a sociedade civil e o governo. Em reunião ordinária realizada, nos dias 07 e 08 de maio de 2012, para analisar as emendas apresentadas ao segundo Relatório Substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni (PT/PR), na Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035/2010, em tramitação no Congresso Nacional, aprovou um conjunto de recomendações, na expectativa de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2012 -2021.
O FNE vem acompanhando rigorosamente o processo de tramitação do PNE, buscando oferecer subsídios por meio da avaliação sistemática das emendas apresentadas ao PL 8.035/10, tendo o Documento Final da CONAE como parâmetro. Nesse período, o FNE pôde apresentar, pelo menos em três momentos distintos, importantes contribuições ao processo de tramitação por meio de notas públicas e interlocução permanente com o Relator. O FNE avalia que essa interlocução com a Comissão Especial do PNE e, notadamente com seu Relator, tem resultado em avanços significativos nesse processo.
Esta 5ª. Nota Pública é elaborada com o mesmo objetivo: apresentar contribuições que visam a aperfeiçoar o Segundo Relatório Substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni na Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035/2010, tornando-o mais coerente aos anseios da sociedade brasileira, expressos no Documento Final da CONAE. Nesse sentido, o FNE recomenda:
1) Alterar o artigo 13 do Projeto de Lei 8.035/10 para a seguinte redação: “O poder público deverá instituir, em Lei específica, contados dois anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, regulando as ações das instituições públicas e privadas, para efetivação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PNE”.
2) Manter a coerência com o debate histórico do financiamento das políticas educacionais, entendendo que o conceito de investimento público direto é o único adequado ao PNE. Condizente com a CONAE, o FNE defende um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública.
3) Defende que a qualidade da educação não deva ser vinculada a um único índice, como o Ideb e recomenda uma nova redação para a Meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as suas etapas e modalidades, à luz de diretrizes conceituais e operacionais da avaliação com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente determinados.”
4) Compreende que é necessário ser garantido o atendimento da demanda manifesta por creche na década, contudo, considera imprescindível suprimir a estratégia 1.17 que autoriza creches noturnas.
5) Com base na CONAE, defende que o conteúdo da Meta 4 retorne ao texto original, proposto pelo Executivo Federal por meio do PL 8.035/2010, por considerar que a redação ali utilizada garante maior acolhimento da diversidade no sistema educacional.