Nota técnica do FNE sobre o Homeschooling

O Fórum Nacional de Educação (FNE) é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro; uma reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação.

De caráter permanente, o Fórum Nacional de Educação foi criado pela Portaria Ministério da Educação n.º 1.407 de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, e instituído por lei com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE). 

A presente nota do Fórum Nacional de Educação trata sobre o Projeto de Lei 1338/2022 que dispõe sobre o ensino domiciliar, com o objetivo de autorizar a criação do sistema denominado homeschooling no Brasil.

O homeschooling, ou educação domiciliar, é uma prática educacional em que os pais decidem educar seus filhos em casa, em vez de enviá-los para a escola. Essa prática é comum em muitos países e tem ganhado cada vez mais destaque e aceitação principalmente entre as famílias mais conservadoras. No entanto, no Brasil, o homeschooling ainda não é legalizado, o que gera um debate intenso sobre se devemos ou não aprovar uma lei federal que autorize essa forma de educação.

Relembrando a história do homeschooling, antes da criação de escolas públicas, a educação das infâncias acontecia nas famílias. Este movimento educacional recomeçou nos Estados Unidos na década de 1970 e agora é legalmente permitido em 63 países, como África do Sul, Rússia, Reino Unido, Canadá, França e Finlândia. Em países como Alemanha e Suécia, por outro lado, a educação domiciliar é considerada crime. Os Estados Unidos é o país no mundo com mais adeptos à educação domiciliar, tendo como grandes defensores as famílias ultra conservadoras e tem aproximadamente, cerca de 2,5 milhões de estudantes. 

A Associação Nacional da Educação Domiciliar (Aned) estima-se que 15 mil famílias já pratiquem o homeschooling no Brasil, algo preocupante porque não há legislação e monitoramento das condições socioemocionais e de aprendizagem por parte do governo brasileiro. 

Não restam dúvidas de que vivemos em tempos, sobretudo aqui no Brasil, onde as respostas para as grandes questões que envolvem a sociedade e as políticas sociais carecem de um aprofundamento científico como nunca houve antes nas democracias modernas. A nossa história já mostrou os perigos nefastos de posturas nacionalistas, ufanistas, antidemocráticas e autoritárias de outras épocas. Nesse sentido, é preciso analisar os fatos e contextos para perceber os acontecimentos históricos contemporâneos e discernir. A partir das ciências humanas e sociais em favor da vida, da verdade, da justiça e da equidade social.

Não podemos abrir mão, por exemplo, de uma profunda formação teórica mediada por uma lente potente, capaz de perceber os fatos sob diferentes aspectos, mirando à uma síntese reflexiva, mas ao mesmo tempo propositiva. 

Destaca-se que esta discussão não é recente; desde os anos de 2010 tem sido realizada em diversas esferas, tais como: Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais de Educação, Conselhos Municipais de Educação, Câmara e Senado, bem como no poder judiciário. Em todos os momentos em que ela foi trazida, o tema foi polêmico. Fato é que, em todos os municípios e estados que aprovaram o homeschooling tiveram suas leis revogadas pela sua inconstitucionalidade. 

Outro ponto de destaque, todas as pesquisas realizadas com as entidades que tratam da defesa dos direitos das infâncias, adolescências e juventudes, de forma massiva, se colocam contrárias à legalização do homeschooling entendendo que um direito público não pode se tornar um direito privado. 

O FNE destaca que é importante considerar as preocupações em relação ao homeschooling. Uma das principais preocupações é a falta de socialização e interação com outras crianças. As escolas não apenas fornecem educação acadêmica, mas também são um ambiente importante para as crianças desenvolverem habilidades sociais e aprenderem a conviver com diferentes pessoas. A exigência trazida pelo Projeto de Lei de que os estudantes em homeschooling estejam matriculados em instituição de ensino credenciada e que façam avaliações anuais de aprendizagem não ameniza a preocupação com as infâncias, adolescências e juventudes. A educação que acontece na escola vai muito além do ensino daquilo passível de ser avaliado em provas. Por exemplo, o convívio com crianças e adultos fora do círculo íntimo da família, a interação com ideias e visões de mundo contraditórias às que são expostas em casa, as trocas de experiências e interações mais diversas fazem parte do desenvolvimento dos estudantes. Dizer que pais ou responsáveis legais precisam garantir a convivência familiar e comunitária do estudante, como faz o Projeto de Lei, não assegura, de forma alguma, que isso ocorrerá.

A posição contrária ao homeschooling no Brasil baseia-se na justificativa de que a educação formal é essencial para o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes, sendo assim, um direito subjetivo e constitucionalmente de responsabilidade do Estado, da família e de toda sociedade. O homeschooling, que consiste na educação domiciliar, priva os estudantes dessa experiência de aprendizado coletivo e interação com professores e colegas de classe.

O fato de o Projeto de Lei abrir a possibilidade para educação domiciliar na Educação Infantil é também gravíssimo. Essa é uma etapa para a qual o acompanhamento do desenvolvimento das crianças é ainda mais difícil, já que sequer existem avaliações de aprendizagem adotadas de forma ampla no Brasil. O Projeto de Lei aborda que as crianças na Pré-Escola precisam passar por “avaliação anual qualitativa”, inexistente hoje no Brasil. Na prática, a educação domiciliar na Pré-Escola, com toda sua dificuldade de acompanhamento, seria um retrocesso de um avanço recente do país, trazido pela Emenda Constitucional 59/2009, que tornou a etapa obrigatória para todas as crianças de 4 e 5 anos.

Corroborando ainda, uma preocupação do Fórum em relação ao homeschooling é a qualidade do ensino oferecido pelos pais ou responsáveis. Nem sempre estes possuem a formação adequada em pedagogia, o que pode resultar em uma educação deficiente e despadronizada. A falta de um currículo estabelecido e supervisão educacional pode comprometer a aquisição de conhecimentos fundamentais para um bom desenvolvimento intelectual.

Além disso, a convivência social é um aspecto essencial na formação das crianças e jovens. A escola proporciona um ambiente diversificado, onde é possível interagir com indivíduos de diferentes origens e valores. Essa convivência fortalece a tolerância, o respeito mútuo e a capacidade de lidar com diferenças, habilidades fundamentais para a vida em sociedade.

O homeschooling também levanta questões sobre a socialização dos estudantes. Ao estudar em casa, eles podem perder a oportunidade de participar de atividades extracurriculares, como esportes, artes e clubes relacionados a interesses específicos. Essas atividades complementam o aprendizado acadêmico, favorecendo a descoberta de habilidades pessoais e o desenvolvimento de talentos.

Outra preocupação é o monitoramento da qualidade do ensino e a verificação do cumprimento das diretrizes educacionais estabelecidas pelo governo brasileiro. A falta de supervisão adequada pode abrir margem para a atuação de grupos extremistas ou mesmo para o abuso parental, prejudicando o aprendizado e a formação integral dos estudantes.

O homeschooling não é capaz de atender aos três objetivos da Educação, dispostos na Constituição Federal em seu artigo 205: “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Não à toa, este mesmo artigo afirma que a Educação é dever do Estado e da família. A família, só ela, não é capaz de reunir as condições mínimas necessárias para alcançar objetivos tão amplos e complexos.

Destaca-se ainda que, o Projeto de Lei aprovado abre uma possibilidade real de proliferação de escolas informais pelo país, o que seria um caminho altamente indesejado e crítico. Isso porque a proposta admite que a educação domiciliar seja feita por um terceiro (chamado “preceptor”), que não pais ou responsáveis pelas crianças e jovens. Não há qualquer regulamentação do que seriam esses “preceptores”, abrindo espaço para que centros informais de ensino se criem para atender estudantes. A Frente Nacional das Escolas Particulares (Fenep), por exemplo, reforça que “(O relatório) abre espaço para expressiva ampliação da modalidade, a partir de uma terceirização descabida, com indesejável precarização do processo educacional, com prejuízos imensuráveis às nossas crianças”.

Outro risco inerente ao avanço deste Projeto de Lei é limitar a possibilidade de que casos de vulnerabilidades sociais, abusos e violência domiciliar sejam identificados e encaminhados para os órgãos responsáveis. No Brasil, as escolas são importantes instrumentos de proteção social, sendo fundamentais para a articulação de serviços públicos de atenção e proteção às crianças e jovens. Como exemplo de um problema que muitas vezes identificado em ambiente escolar, vale mencionar que estudos mostram que a grande maioria de casos de estupros contra crianças e jovens de 0 a 19 anos se dá na própria residência (mais de 60% na faixa etária entre 0 e 14 anos e 53% de 15 a 19 anos) e por pessoas conhecidas (mais de 80% na faixa etária entre 0 e 19 anos). Permitir, de forma generalizada, a adoção da educação domiciliar é reduzir o papel que a escola cumpre na proteção de crianças e jovens. Caso o Projeto de Lei seja aprovado no Senado, isso significará que famílias poderão negar o direito à educação e à proteção social contra abusos de seus filhos simplesmente por não os mandarem para a escola.

É preciso destacar que o avanço da regulamentação da educação domiciliar em um momento tão crítico para a Educação Básica demonstra total desconexão do que é prioridade para uma educação de qualidade social que esteja alinhada aos reais problemas que devem ser enfrentados pelos sistemas. 

Por fim, é importante destacar que o homeschooling pode contribuir para a exclusão social, já que nem todas as famílias têm condições financeiras ou disponibilidade de tempo para assumir integralmente a responsabilidade pela educação de seus filhos. Isso pode ampliar as desigualdades educacionais existentes no país, dificultando o acesso a uma formação adequada e comprometendo a igualdade de oportunidades.

Diante desses pontos, é possível concluir que a posição contrária ao homeschooling no Brasil busca garantir uma educação de qualidade, inclusiva e socialmente integradora para todas as crianças e jovens, promovendo assim o pleno desenvolvimento pessoal e social de cada indivíduo.

Para fundamentar nossa posição, apresentamos um breve contexto cronológico e posições dos diversos organismos e instituições sobre a temática do ensino domiciliar ao longo dos últimos anos, que tem provocado a refletirmos sobre a viabilidade ou não do ensino domiciliar no Brasil.

CONTEXTO CRONOLÓGICO E POSIÇÕES DOS DIVERSOS ORGANISMOS E INSTITUIÇÕES SOBRE A TEMÁTICA DO ENSINO DOMICILIAR

Após quatro anos de intenso debate nas diversas instâncias do judiciário, por especialistas da educação, sobre o Homeschooling, o Supremo Tribunal Federal se posicionou. Segue o resumo:

O tema de “ensino domiciliar” já foi esgotado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento do Recurso Extraordinário RE 888815 encerrado no ano 2018. A decisão, tomada em regime de “repercussão geral”, está bem 1 descrita na ementa, pela necessidade de normalização por lei federal, não local (com nossos destaques). 

“SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Ementa: CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL RELACIONADO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À EFETIVIDADE DA CIDADANIA. DEVER SOLIDÁRIO DO ESTADO E DA FAMÍLIA NA PRESTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NECESSIDADE DE LEI FORMAL, EDITADA PELO CONGRESSO NACIONAL, PARA REGULAMENTAR O ENSINO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. 

1. A educação é um direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana e à própria cidadania, pois exerce dupla função: de um lado, qualifica a comunidade como um todo, tornando-a esclarecida, politizada, desenvolvida (CIDADANIA); de outro, dignifica o indivíduo, verdadeiro titular desse direito subjetivo fundamental (DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA). No caso da educação básica obrigatória (CF, art. 208, I), os titulares desse direito indisponível à educação são as crianças e adolescentes em idade escolar. 

2. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a educação. A Constituição Federal consagrou o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes com a dupla finalidade de defesa integral dos direitos das crianças e dos adolescentes e sua formação em cidadania, para que o Brasil possa vencer o grande desafio de uma educação melhor para as novas gerações, imprescindível para os países que se querem ver desenvolvidos. 

3. A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações. 

4. O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 4 a 17 anos, e se respeite o dever solidário Família/Estado, o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público; bem como as demais previsões impostas diretamente pelo texto constitucional, inclusive no tocante às finalidades e objetivos do ensino; em especial, evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária (CF, art. 227). 

5. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese (TEMA 822): “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. (RE 888815, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019)

Desde março de 2020, o Ministério de Educação e a Presidência da República têm demonstrado grande interesse na implantação do Homeschooling. 

Alguns argumentos que têm pautado este desejo: a liberdade da família escolher se quer ou não mandar os filhos para as escolas, o desejo de algumas famílias católicas e evangélicas em ter os filhos com a educação domiciliar para que possam formar as crianças nos valores de sua profissão de fé, o quadro de precariedade da escola pública e a situação da Pandemia do Covid-19. 

O Fórum Nacional de Educação – FNE, em discussão sobre a implantação desta medida provisória, em junho de 2020, posicionou sua preocupação com a autorização do Homeschooling. Segue resumo da manifestação do FNE enviado à Casa Civil:

  • Não há evidência científica acerca da assertividade e da eficácia da aprendizagem domiciliar em relação ao aprendizado oferecido na escola, sendo que certamente podem estar formando cidadãos alienados, fechados ao que se passa na sociedade e com baixa capacidade de empatia e de convivência no mundo real. 

  • Viver trancado na formação de uma ideia dominante, a da família a que pertence, não parece ser a melhor maneira de formar uma pessoa para ser feliz no mundo, tão diversificado e complexo. 

  • Diante da situação de isolamento social ficou evidente o adoecimento das famílias e sua impropriedade em trabalhar didática e pedagogicamente com a aprendizagem das crianças sob sua guarda, mas que não lhes pertencem como um objeto. 

  • A aprendizagem diária, que é própria da escola e de profissionais especializados, é decorrência propiciada por técnicas de ensino, de aplicação de conceitos advindos da pedagogia e da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem é, muito importante, do convívio com outras crianças. Haveria ruído melhor do que o da algazarra de um período de recreio. Todas as pessoas têm boas e saudosas lembranças desses momentos de folguedo. Um médico não é um alfabetizador, bem como um professor de matemática não faz uma cirurgia cardíaca. Se existe, em nosso país, Diretrizes Curriculares para a Formação Inicial e Continuada de Professores, leis e procedimentos específicos do processo pedagógico, como esperar que em casa todos os parâmetros sejam cumpridos adequadamente por profissionais que não há garantia de serem capacitados? Não obstante a capacidade intelectual de alguns pais, a polivalência é impossível, bem como impossível o tempo regrado para o desenvolvimento de um currículo, devido aos seus compromissos profissionais e sociais. 

  • A contratação de professor específico para cada conteúdo será como criar uma escola em casa, sem que seja possível uma formação consonante dos diferentes temas inerentes à Educação Básica. Além disso, quantas famílias brasileiras teriam condições econômicas de contratar de forma particular professores e orientadores? 

  • É urgente e necessário que o Estado e seus agentes direcionem esforços a uma política nacional de formação de professores para solucionar o déficit educacional do país. Não será o ensino domiciliar que poderá resolver qualquer problema nesta direção. 

  • As entidades do FNE acreditam na defesa de uma Escola que permita o acesso e a permanência ao ensino escolar a todas as “infâncias, juventudes, adolescências”; no ambiente socializador da escola, que permite o princípio e o direito de todo ser humano de aprender e de conviver com seus pares; no aprendizado que pressupõem a relação cotidiana, o convívio com as diferenças e com os processos inclusivos e diversos, que formam a pessoa na sua integralidade; que é no espaço-tempo da Escola que temos o desenvolvimento da capacidade de argumentação, de ouvir o outro e convencê-lo sobre uma perspectiva da escuta ativa e positiva, de perceber que direitos e deveres valem para todos e que é possível conseguir chegar a uma decisão criada em conjunto, de apreciar o valor da diversidade e de construir pensamentos críticos, plurais, humanizados e solidários. 

  • A Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação e à educação, entre outros. Em um país de dimensões continentais, marcado historicamente pelas desigualdades, tanto no campo social como no acesso a bens básicos de sobrevivência, muitas “infâncias e juventudes” têm na escola o único ambiente saudável para alimentar-se, conviver com a diversidade e ter contato com o conhecimento universal. Mais ainda, ali elas convivem com “o outro”, desenvolvem habilidades sociais, cognitivas e emocionais, aprendendo o valor do respeito ao próximo, a si mesmo e aos bens e patrimônios culturais e a tudo que a elas se referem.

  • De que forma poderia, então, o poder público impedir e reprimir possíveis situações de exclusão, de abusos de todas as espécies, de violências e de doenças psicossociais que podem crescer e se manifestar de forma velada em situações do homeschooling? Neste tempo de pandemia, vimos um enorme crescimento de violência doméstica contra crianças e adolescentes, e entre vizinhos, sem falar com aumento do feminicídio.

  • Os educadores e as autoridades estão destinando crianças e jovens a serem propriedades de suas famílias e os ausentando da formação de crianças e jovens cidadãos que precisam ser inseridos de forma feliz e harmônica na sociedade?

  • Ao analisar os dados do CENSO Escolar de 2018 e os da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico-OCDE de 2019, o Brasil, apesar da universalização da oferta do ensino fundamental, ainda preserva sérios problemas relacionados à reprovação, ao abandono e à evasão escolar. Um fator de grande relevância para a explicação desses fatos é que os estudantes de classes sociais desfavorecidas estão mais suscetíveis a esses efeitos.

Diante do contexto apresentado, o FNE entende que o homeschooling constitui-se, então, numa política que marca de forma indelével a dualidade da escola, deixando à vista a marca segregadora da desigualdade social, abrindo um abismo educacional ainda maior na sociedade brasileira.

Cabe aos legisladores, representantes da sociedade brasileira, entender quais são as intenções dessas famílias que pregam um ensino domiciliar, e compreender quais os processos pedagógicos que utilizam quando promovem a segregação do convívio social de crianças e de adolescentes, já que a verdadeira educação se dá nas relações, o que é fundamental para a formação integral do ser humano. 

Partindo dessa e de outras considerações, o FNE acredita e segue as orientações constitucionais que solicita que tenhamos uma educação alicerçadas nos princípios democráticos, capaz de sair da autorreferencialidade para chegar a todos, indistintamente; que se difunda sempre a cultura do encontro, capaz de derrubar todos os muros que ainda dividem o mundo e que revivemos o compromisso em prol e com as gerações jovens, renovando a paixão por uma educação inclusiva, capaz de escuta paciente, diálogo construtivo e mútua compreensão, elementos que se mostram ausentes e/ou são desconsiderados em uma abordagem de segregação social pregada pelos defensores do homeschooling. 

Nos colocamos à disposição para dialogar com todas as instituições e com a sociedade sobre este assunto, sempre na postura do respeito às diversas opiniões, pautados nos valores por uma educação humanista, solidária, fraterna e de qualidade social.

Fórum Nacional de Educação (FNE)