Nota Publica do FNE sobre documento "Pátria Educadora"

O Fórum Nacional de Educação (FNE) apresenta, nesta quarta-feira (29), a 26ª Nota Pública como manifestação a respeito do debate em curso sobre o documento Pátria Educadora: A qualificação do ensino básico como obra de construção nacional – Versão Preliminar, elaborado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, veiculado em 22 de abril de ?2015.  A nota também é assinada pelos Fóruns Estaduais e Distrital de Educação que participam de reunião com o FNE, em Brasília.

26a Nota Pública do Fórum Nacional de Educação – O Brasil como efetiva Pátria Educadora
Brasília, 29 de abril de 2015. 

NOTA PÚBLICA DO FNE

O Fórum Nacional de Educação (FNE) instituído como órgão de Estado pela Lei 13.005/2014, vem a público, manifestar-se no debate em curso sobre o documento Pátria Educadora: A qualificação do ensino básico como obra de construção nacional – Versão Preliminar, elaborado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, veiculado em 22 de abril de 2015.
O FNE já se manifestou na 25a Nota Pública, divulgada em 24 de março de 2015, sobre a pertinência e a urgência de dar consequência ao lema Pátria Educadora. No entanto, torna público sua discordância com o processo de elaboração e o conteúdo do documento em debate, explicitando abaixo algumas das divergências:
a) reafirmamos que o PNE e o Documento Nacional da Conae/2014, realizada no período de 19 a 23 de novembro, tratam da Educação Nacional, em todas suas etapas níveis e modalidades, portanto, o direito a educação de todos e todas, que precisam ser considerados na sua diversidade e complexidade, não sendo reduzido ao conceito de ensino básico, reiterado diversas vezes no documento supra citado.
b) o Sistema Nacional de Educação é fruto de uma construção histórica, com muitos embates já vivenciados e que alcançam no século XXI todo um esforço de realização das conferências municipais, distritais, estaduais e nacionais; a instituição dos fóruns municipais, estaduais e nacional, ainda distante da configuração de um federalismo cooperativo, todavia, nos habilita a discordar da visão de que “A educação pública no Brasil tem sido simultaneamente desorganizada e uniforme: uniforme no conformismo com a mediocridade.” (p.6)
c) em relação a maior organicidade entre financiamento e gestão da educação, reafirmamos a necessidade de assegurar a ampliação dos investimentos, de forma a cumprir a meta de 10% do PIB, considerando a repactuação da distribuição destes recursos entre os entes federativos, implicando em mais do que uma rearticulação das funções do FNDE, em contraponto ao modelo sugerido no documento e na direção do que está previsto no PNE, conforme prevê o Artigo 7o § 5o da referida Lei que trata da instância permanente de negociação e cooperação.
d) reiteramos que a pauta da valorização dos profissionais encontra-se equivocada em várias das suas considerações no documento: retoma o destaque para premiação por desempenho “Duas séries de iniciativas podem aproveitar, em grande escala, este potencial dos diretores para promover mudanças: as que premiam escolas por alcançar metas de desempenho e as que intervêm na formação dos diretores.
Escolas (mais do que diretores individualmente) podem ser premiadas por alcançar metas de desempenho, cujo cumprimento seria avaliado por comissões independentes.” (p. 16); desconsidera o processo de formação inicial do profissional da educação, centrando na habilitação específica para diretor - “Parte do acerto com os estados, que desemboque na construção de diretrizes de uma carreira nacional de professor, deve ser o de escolher os diretores entre os habilitados por estes centros, seja qual for o método de escolha.” (p.17); desconsidera a Universidade como lócus da formação continuada dos docentes: “A inauguração de Centros de Formação de Diretores deve ser seguida pelo estabelecimento de Centros de Qualificação Avançada para professores.” (p. 17)
e) enfatizamos a defesa de concepção ampla de educação, currículo e avaliação educacional emancipatória e diagnóstica que ratifique a unidade nacional na diversidade, conjugando igualdade e diferença e superando o modelo homogeneizador e prescritivo e, desse modo, contribuindo para a melhoria da qualidade dos processos educativos e formativos, em contraposição à concepção de currículo restritiva presente em todo o documento em debate.
f) reiteramos, ainda, que a coordenação das políticas educacionais, exercida pela União, em articulação com os demais entes federados e sistemas de ensino, destaca-se no fortalecimento dos Fóruns Nacional, estaduais, distrital e municipais de educação e o papel das respectivas Conferências de Educação, já se constituem
como espaços de vanguarda, não apenas pedagógica, mas política e técnica da educação nacional. Nessa direção, ressaltamos as concepções e deliberações da Conae 2014 como base para a efetivação do Plano Nacional de Educação e nos contrapomos à proposições pontuais que, propostas sem a devida articulação e organicidade, fragmentam o debate e efetivação de políticas educacionais requeridas para a educação nacional.
Por fim, o FNE entende serem essas as avaliações preliminares do documento em debate, reiterando que o PNE e o Documento Final da Conae/2014 são as referências fundamentais para a Pátria Educadora, e coloca-se à disposição para aprofundamento das discussões, cumprindo com sua função precípua, a partir da Lei 13005/2014 nos Artigos 5o e 6o.

Assinam a presente nota os Fóruns Permanentes de Educação abaixo relacionados:

Fórum Nacional de Educação Fórum Distrital de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação Fórum Estadual de Educação do AC do AM do BA do CE do ES do GO do MA do MG do MS do MT do PB do PE do RN do RS do SC do SE do SP do TO2015. A nota também é assinada pelos Fóruns Estaduais e Distrital de Educação que participam de reunião com o FNE, em Brasília.