Carta Aberta ao Ministério da Educação
As entidades, fóruns e movimentos abaixo relacionados, reunidas no dia 17 de maio de 2017, em Belo Horizonte, na sede do Sindicato dos Professores de Minas Gerais – SINPRO/MG analisaram, de forma mais aprofundada, os conteúdos do Decreto do Poder Executivo de 26 de abril de 2017 e da Portaria do MEC no 577, de 27 de abril de 20171, e consideram:
Que o Decreto do Executivo de 26 de Abril de 20172, que convoca a 3a Conferência Nacional de Educação (CONAE), de forma articulada à Portaria no 577/17, desrespeita as deliberações do Pleno do FNE com relação ao cronograma da CONAE 2018; subordina o FNE ao MEC na condução da CONAE 2018, ao transferir ao MEC a elaboração das diretrizes gerais e organizativas do FNE, contrariando o artigo 6o da Lei n. 13.005/2014. Sem critérios, prorroga os tempos para a realização das etapas municipais, estaduais e distrital da CONAE 2018, promovendo conflitos e deixando indefinida a etapa nacional da conferência. Além disso, continua a desconsiderar a necessidade de definições em relação aos sistemas de monitoria e sistematização das emendas ao documento referência, deixando um vácuo na elaboração do documento base, o que consequentemente desorganiza toda a metodologia que construímos desde a Conferência Nacional de Educação Básica dos anos de 2007 e 2008 (CONEB 2007/2008). Ademais, a ausência da definição, por parte do MEC, do financiamento para CONAE 2018 inviabiliza sua realização. O decreto, ainda, suprime a redação mais abrangente relativa ao objetivo geral da CONAE 2018; restringe as contribuições da Conae para a elaboração da política nacional e na indicação de ações que promovam avanços nas políticas públicas e; desconsidera a atribuição do FNE de fazer o monitoramento do PNE, condições que estavam no Decreto do Executivo de 09 de maio de 2016, revogado pelo Decreto em análise.
Que a Portaria do MEC no 577, de 27 de Abril de 2017 desmonta a estrutura atual do FNE e, para a nova composição, não menciona expressamente as finalidades e competências do Fórum. Amplia a representação governamental e empresarial, reduz a participação da representação da Sociedade Civil, excluindo de forma direta a CONTEE, FASUBRA, PROIFES, ANPED, CEDES, CNC, ABMS, FORUNDIR e, de forma indireta, pois a portaria afirma que será o Ministro o responsável para escolher qual entidade terá assento no FNE: a ABGLT, UBM, CADARA, CEERT, CNEEI, CAMPANHA, TPE, Fóruns EJA, MIEIB, ANPAE, ANFOPE, CUT, UGT, CONTAG e MST. A Portaria afirma que a nova composição do FNE será formada pelo Ministro, ao autorizá-lo a indicar pessoas de reputação ilibada e comprovada atuação nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia e pesquisa, tirando assim o caráter do FNE, como amplo espaço de debate sobre as políticas educacionais, equiparando ao caráter do CNE que é composto por indicação política. O art. 2o da Portaria ataca a atual estrutura do FNE, seus procedimentos operacionais e ameaça a coordenação do FNE, que está a cargo da Sociedade Civil, com mandato até dezembro de 2018. Fere o artigo 6o da Lei no 13.005/2014, ao retirar do FNE o papel de coordenar as Conferências de Educação e delegar esta atribuição à Secretaria Executiva do MEC, reafirmando o artigo 8o do Decreto do Executivo de 26 de Abril de 2017.
Com base nestes considerandos, exigimos da Presidência da República e do Ministério da Educação, de forma imediata, a revogação de Decreto do Executivo de 26 de Abril de 2017, mantendo em vigor o Decreto do Executivo de 09 de Maio de 2016, bem como a revogação da Portaria do MEC no 577, de 27 de Abril de 2017, mantendo em vigor as Portarias do MEC no 1.407, de 14 de dezembro de 2010, no 502, de 09 de maio de 2012, e no 1.033, de 09 de dezembro de 2014.
Sede do SINPRO-MG, em Belo Horizonte/MG, dia 17 de maio de 2017.
ANFOPE – Associação Nacional de Formação dos Profissionais da Educação. ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação. ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. CNDE – Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
CUT – Central Única dos Trabalhadores.
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
CNC – Confederação Nacional do Comércio.
CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. CONIF – Conselho Nacional dos Institutos Federais de Educação.
FITE – Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação.
FORUMDIR – Fórum de Diretores de Faculdades e Centros de Educação.
FEJA – Fóruns de Educação de Jovens e Adultos.
FEE/MG – Fórum Estadual de Educação de Minas Gerais.
FEE/SP – Fórum Estadual de Educação de São Paulo.
FME/BH – Fórum Municipal de Educação de Belo Horizonte.
MIEIB – Movimento Inter fóruns de Educação Infantil do Brasil.
PROIFES – Federação dos Professores dos Institutos Federais de Ensino Superior. Sind-UTE/MG – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais. UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.
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1Disponível em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagi.... Publicado no Diário Oficial da União 28.4.2017, seção 1, p. 39.
2Disponível em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagi.... Publicado no Diário Oficial da União de 27.4.2017, seção 1, p. 19.