O Congresso Nacional aprovou o PLP 135/2020, que previa a liberação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o principal instrumento de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Ele reconheceu, de forma expressiva, a relevância do projeto: foi aprovado por 71 a 1 no Senado e por 385 a 18 na Câmara. No entanto, o Presidente da República, ao sancionar o projeto (agora Lei Complementar nº 177/2021), e apesar de promessas públicas de acatá-lo, colocou vetos que alteram completamente o projeto original: um deles retira a proibição dos recursos do FNDCT serem colocados em reserva de contingência; outro impede a liberação dos recursos integrais do FNDCT de 2020. Com o primeiro veto foi retirado o ponto essencial da lei que era eliminar a reserva de contingência, que sequestra 90% dos recursos para investimento do FNDCT.
Clique aqui para acessar e assinar o abaixo-assinado, que tem o apoio de dezenas de entidades filiadas à SBPC, dentre elas a ANPEd.
Essa é uma decisão catastrófica para o país, ainda mais em um momento de grave crise sanitária, econômica e social, e que caminha na direção oposta ao que fazem os países desenvolvidos. O país continuará a ser privado de um recurso essencial para apoiar as universidades, institutos federais e instituições de pesquisa, para manter e expandir laboratórios de pesquisa e para fomentar projetos inovadores, em particular em pequenas e médias empresas, imprescindíveis para a recuperação econômica do País. A liberação dos recursos do FNDCT é também fundamental para apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico no combate ao novo coronavírus.
Nas últimas décadas, o FNDCT foi crucial para a CT&I no Brasil, trazendo inúmeros benefícios para a economia e para a melhoria das condições de vida da população brasileira. A sua absurda reserva de contingência agride dispositivos legais, ao direcionar para outros fins os recursos destinados por lei para a CT&I. A não liberação dos recursos do FNDCT descumpre um preceito fundamental da Constituição Federal no Artigo 218, § 1º: “A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.” Toda a comunidade acadêmica, científica e tecnológica, bem como a população brasileira que será beneficiada pela liberação dos recursos integrais do FNDCT, aguarda e espera por esta ação do Congresso Nacional.