O Fórum Permanente Estadual de Educação de Minas Gerais enviou, no dia 16 de junho, ofício à Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais com propostas concretas para garantir o direito constitucional à educação escolar, conforme aprovado em nossa penúltima reunião plenária.
Confira a carta na integra:
Ofício FEPEMG nº. 18/2020
Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
Prezada Sra Julia Sant'Anna,
O Fórum Permanente Estadual de Educação de Minas Gerais vem, por meio deste ofício, encaminhar propostas concretas para garantir o direito constitucional à educação escolar previsto nos artigos Constituição federal: artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, nos artigos 3º e 4º da LDB, no artigo 2º do Plano Nacional de Educação, nos artigos 196 e 198 da Constituição Estadual e no artigo 2º do Plano Estadual de Educação.
De acordo com o artigo segundo da Resolução SEE n° 3.655, de 2017 que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno do Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais (FEPEMG), uma das atribuições do FEPEMG é “participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política estadual de educação”.
Neste sentido, participamos de duas reuniões de um Grupo de Trabalho (GT), que teve início no dia 25/03/2020, horário 10h30 às 12h via Hangouts Meet, para o qual fomos convidados pela SEE e no qual a proposta era, segundo termos do convite que transcrevo a “busca por ações que resultem na construção de atividades por meio de um Regime Especial de Atendimento para que nossos estudantes da Educação Básica não tenham seu processo de aprendizagem interrompido, uma vez que não sabemos por quanto tempo perdurará a situação de pandemia em nosso Estado”. Outro trecho do convite destacava que a proposta era “constituirmos(sic) esse Grupo de Trabalho - GT para ampliarmos(sic) o olhar e possibilitar a troca com diferentes segmentos, políticos/ educacionais de todo o Estado, para que cada um fale a partir do seu lócus de vivência apresentando sugestões possíveis, para o alcance de todos os nossos estudantes”. Parte do convite informava, também, a ciência da existência de “várias modalidades de ensino que precisam ser respeitadas, situações socioeconômicas diversas que devem ser consideradas e diferentes condições de infraestrutura que não podem ser ignoradas”, e, por isso aceitamos participar, na perspectiva trazida por outro trecho do convite que informava a intenção de “construir um planejamento para enfrentarmos os impactos sociais para, assim, garantir a saúde e a vida de todos nós. Neste sentido, é muito importante exercitarmos a solidariedade e trabalharmos juntos em diferentes estratégias. Para tanto, precisamos que diferentes modos de aprender sejam considerados, em nosso fazer pedagógico”.
Outra parte relevante para nossa definição por participar do aludido GT dizia ainda que “já temos algumas ferramentas relevantes para ampliarmos a visão do que chamamos de EAD, como por exemplo: Canal aberto da TV Minas , Rádios e um diálogo já iniciado nacionalmente com algumas operadoras de telefonia, buscar o Exército e as Associações Rurais para que constituam pontos de entrega do material físico. Ou seja, precisamos unir forças e pensar juntos. O mais importante é garantir que o material produzido de acordo com o Currículo Referência de MG, alcance a todos sem distinção. Teremos neste grupo, lideranças indígenas/ quilombolas/ Escolas Especiais e tantos outros que considerarem importante estar para somar a esta luta”.
Uma segunda reunião do GT da qual, também, participamos ocorreu no dia 3 de abril. Nos dois momentos informamos:
a. nossa preocupação com a destinação de cestas básicas para os estudantes da rede estadual nos níveis fundamental e médio e na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), avaliamos que garantir alimentação, saúde e bem estar mínimo das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, estudantes da rede estadual de educação, seja uma prioridade. Destacamos, naquelas ocasiões, que há que se ressaltar a importância de incluir os estudantes da EJA nesta ação, porque trabalham como ambulantes, domésticas, no campo, diaristas, lavadores e tomadores de conta de carros e já começam a romper o isolamento e a sair para buscar algum alimento. Frisamos que, no caso dos educandos da EJA, são 1.247.010 pessoas com 15 anos ou mais não alfabetizadas; 7.287.140 pessoas com 15 anos ou mais que não concluíram o Ensino Fundamental e 2.829.240 pessoas que não concluíram o Ensino Médio em Minas Gerais, totalizando 11.363.390 cidadãos privados do direito à escolarização. E destes, somente 174.867 estão matriculados em escolas da Rede Estadual, segundo a Diretoria de Informações Educacionais da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Durante aqueles dois encontros, insistimos ainda que, por serem educandos da EJA, eles e elas precisam ser incluídos na Política de Segurança Alimentar para que, tendo seu direito humano e constitucional à alimentação garantido, não saiam às ruas buscando trabalho, buscando auxílio, buscando “bicos” e rompendo, assim com o distanciamento social. Salientamos, também, durante as reuniões, que os canais de cadastro e distribuição das cestas básicas devem levar em consideração que muitos estudantes da EJA estão em processo de alfabetização e por isso precisam ter à disposição um canal telefônico para acolhimento dos cadastros. Além disso, lembramos que, segundo o IBGE, 32% da população mineira não tem acesso à internet.
b. a definição sobre Educação com a qual estávamos lidando, a saber, uma Educação que entende que sua função social é contribuir para que cada estudante construa sua autonomia para questionar, problematizar, tomar decisões, propor ações coletivas possíveis e necessárias para apresentar possibilidade de solução aos problemas de cada um, da comunidade e da sociedade onde vivem e trabalham. Portanto, Educação Libertadora. Emancipadora. Daí, dissemos que precisávamos conversar sobre formas e metodologias, mas, principalmente, sobre conteúdos, pois, na avaliação do FEPEMG, este é o momento de instrumentalizar cada pessoa sobre a pandemia que nos atinge. Por exemplo, citamos que na atividade virtual sobre Biologia o que tem que ser trabalhado é o entendimento de como o vírus atua no corpo humano; na de Matemática o que significa a curva de crescimento da contaminação; na de Sociologia como os governantes deveriam atuar neste momento; na de História para ter noção de como o mundo foi afetado com outras pandemias que já ocorreram e o que elas nos ensinaram; na de Educação Física para entender a importância de atividade física nesse momento para fortalecer a imunidade (e que dá pra fazer atividade física subindo e descendo o degrau que tem dentro da sua casa); na de Geografia para compreender o caminho do vírus até o Brasil; na de Língua Portuguesa para trabalhar interpretação de texto para entender e interpretar o que é distanciamento social, isolamento social e quarentena; na de Química pra entender como as substâncias podem ajudar ou atrapalhar o tratamento da COVID-19.
c. nossa discordância em admitir a desconsideração por cinco elementos fundamentais, no mínimo: O primeiro é o dado do IBGE de que 32% da população em Minas Gerais não tem acesso à internet (segundo o IBGE, ter acesso é ter autonomia de navegação. É poder acessar nos últimos 3 meses sem precisar do wifi alheio); O segundo é o fato de que os docentes não têm formação para ministrar vídeo-aulas que não se trata de colocar textos na internet para os estudantes lerem e fazerem exercícios, nem de se filmar aulas fictícias; O terceiro é que a qualidade social da educação ofertada será severamente comprometida se não considerarmos o contexto social e de saúde pública dos conteúdos; O quarto é fato de que o que configura dia letivo não foi alterado pela legislação; O quinto é que o risco à segurança de nossos estudantes e docentes não pode ser desconsiderado em nenhum momento e que, para tal, o necessário isolamento social, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos deve ser preservado. Enfim, destacamos que, na avaliação do FEPEMG, não poderíamos permitir que uma ferramenta, modalidade, recurso como a EaD seja usada nas brechas e sem a devida responsabilidade social.
Assim, fomos surpreendidos, quando no dia 12 de maio, a Senhora informou pelos meios de comunicação que no dia 18 o Regime de Estudo não Presencial para alunos da rede pública estadual, pois acreditamos que se tratava, segundo o convite, que se trataria de uma construção coletiva e que assegurasse o direito de todos os estudantes de Minas Gerais à educação escolar.
No que se refere à realização de atividades neste contexto de pandemia da COVID-19, um primeiro ponto que consideramos fundamental destacar é a diferença entre a modalidade da educação a distância (EaD) prevista na LDB e as atividades remotas emergenciais possíveis de execução, pois estabelecer um contato necessário, legítimo e saudável entre docentes e discentes em meio ao momento vivenciado pela humanidade atualmente, não é o mesmo que dar continuidade ao processo de educação escolar, visando a manutenção dos vínculos entre a escola básica e sua comunidade na construção de uma educação pública, presencial, laica, inclusiva, gratuita, democrática, popular de qualidade social como direito e que se contrapõe a todas as formas de subalternização e o permanente combate às desigualdades, para além do cumprimento de calendário escolar e de cômputo de horas aula.
Dessa forma, para nós do FEPEMG, pensar e construir efetivamente a manutenção de vínculos das Comunidades Escolares e para a retomada oportuna das atividades educativas diz respeito à ênfase na busca coletiva de soluções e de proposições que privilegiem abordagens flexíveis e transversais, não somente disciplinares, mas, principalmente, as que garantam a apropriação dos conteúdos construídos histórica e cientificamente para sua utilização na construção cotidiana de proposições que ampliem as possibilidades de VIDA. E, dessa forma, pensar a necessidade de conceber coletivamente novas e criativas estratégias para garantir a educação escolar e a organização de seu trabalho desde que se viabilize a promoção da saúde física e mental de docentes e discentes, considerando-se a excepcionalidade do contexto educativo do ano letivo de 2020, que não permite agora priorizar cumprimento de carga horária sem que se reforce o aprofundamento das desigualdades sociais, etárias, econômicas, territoriais e regionais entre os estudantes de nosso estado.
Precisamos e propomos que TODOS os segmentos das Comunidades Escolares sejam ouvidos antes que a SEE dê prosseguimento ao Programa Regime de Estudo não Presencial (PET + Tele aula + Conexão Escola). Fazemos isso, considerando que a presença de entidades que representem famílias, estudantes, trabalhadores em educação e demais interessados na Educação Básica pública em Minas Gerais, considerando-se as necessárias presenças dos segmentos por suas diversidades.
Nós do FEPEMG consideramos que é fundamental refletir coletivamente sobre o impacto das decisões de natureza político pedagógicas a serem tomadas, ancorando-as, sempre, em uma abordagem inclusiva que descarte a manutenção e/ou o aprofundamento das desigualdades sociais como princípio norteador para orientar a adoção de critérios, de procedimentos e de práticas ao propor atividades remotas emergenciais.
Avaliamos a necessidade de pontuar as considerações que nos levam a estas propostas antes de apresenta-las, pois se não estamos mais na largada, ainda não estamos na chegada e precisamos ser objetivos nas nossas intencionalidades nessa travessia, usando termos, conceitos, concepções e vivências das Minas Gerais.
Considerando que existe a impossibilidade de ensinar universalmente, homogeneamente, dentro de um Estado completamente heterogêneo como o nosso e, principalmente de dentro de um país que é, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o 7º em desigualdade social no mundo;
Considerando o direito constitucional à educação escolar previsto para as turmas de idosos, pessoas em situação de rua, estudantes residentes nas cidades do interior, em seus lugarejos e distritos, os adolescentes em restrição de liberdade, os sujeitos privados de liberdade, as crianças com menos de 6 anos, os estudantes no Campo, as crianças nos Quilombos, estar sendo negligenciado;
Considerando que a oferta das tele aulas acentua as desigualdades educacionais por não avaliar com relevância as desigualdades sociais que impedem o acesso com equidade, quanto aos estudantes que pretendem prestar o ENEM;
Considerando que o recebimento de material físico não é uma possibilidade viável, pois se tentarem implementar haverá movimento dentro das escolas para busca ou para impressão e entrega nas residências dos estudantes, e se isso ocorrer, os trabalhadores que lá estão terão de se responsabilizar por tal movimento, o que significa terem de romper o distanciamento social no contato com as famílias e os estudantes, uma vez que a Senhora informou à imprensa que “diretores de escolas que foram à casa dos alunos entregar o material físico”;
Considerando que não é adequado que a entrega desse material seja repassada à responsabilidade de outros trabalhadores como motoboys ou funcionários de gráficas, papelarias, pois a SEE estaria contribuindo com o rompimento do distanciamento social ao incentivar direções escolares a agirem assim;
Considerando que é importante destacar, conforme já informamos em fotos a esta Secretaria, que já há o movimento de gráficas, papelarias que estão imprimindo e vendendo as apostilas;
Considerando que vimos recebendo relatos de desistência na EJA do Ensino Médio que legalmente é obrigação do Governo do Estado, pois educandas egressas de escola municipal informaram à docente que estão muito perdidas, uma vez que ainda não tem material (que deverá ser adaptado pelos professores e que, então, terão que aguardar), que tentaram assistir às aulas de outras séries e copiar no caderno as atividades e que não deram conta, pois a fala é rápida e o slide passa rápido;
Considerando que entendemos educação escolar como um instrumento de formação ampla e plena, de luta pelos direitos da cidadania e da emancipação social e humana, que contribui na humanização da humanidade, enquanto prepara as pessoas e a sociedade para a responsabilidade de construir, coletivamente, um projeto de inclusão e de qualidade social para a comunidade, o município, o estado e o país;
Considerando que garantir a qualidade social implica fornecer educação escolar com padrões que atendam aos interesses da maioria da população, portanto, dos trabalhadores e de seus filhos; que, para isso, valores fundamentais precisam integrar os currículos escolares e as práticas educativas e que estes valores precisam estar presentes nos conteúdos a serem desenvolvidos;
Considerando que tais valores, como autonomia, coletividade, justiça, liberdade e solidariedade, ao serem trabalhados em cada espaço educativo, têm como consequência que os estudantes e os profissionais da Educação que atuam com eles se tornem aptos à interpretação de texto e contexto e à propositura de possíveis caminhos para os desafios;
Considerando que Diretorias de escolas, Assistentes Técnicos e Auxiliares de Serviço estão submetidos a uma situação de instabilidade ao serem obrigados pelo Governo a quebrarem o distanciamento social, medida mais efetiva para impedir o avanço da COVID-19, pois além do deslocamento
dos trabalhadores em transporte coletivo, certamente, a comunidade escolar tem entendido a medida como relaxamento do isolamento social e tem ido à escola;
Considerando que, embora o Governo diga que o trabalho pode ser feito pela internet, é sabido que a maioria do funcionalismo público da educação não possui computadores adequados e nem tem acesso à internet sem depender do sinal disponibilizado por outras pessoas, por empresas, pela escola.
Considerando que, segundo o IBGE, de cada 100 pessoas 32 não tem acesso próprio à internet em Minas Gerais;
Considerando que a SEE não ofereceu até aqui nenhuma proposta de formação continuada aos trabalhadores e aos estudantes e familiares para que se tornem aptos ao trabalho com as atividades remotas emergenciais;
Considerando que a SEE não ofereceu até aqui dispositivos e acesso gratuito aos trabalhadores e aos estudantes e familiares para que possam realizar o trabalho com as atividades remotas emergenciais, uma vez que as atividades propostas até aqui pelo Governo do Estado demandam ser mediadas por tecnologias que devem ser democratizadas, com acesso livre à internet de qualidade banda larga e ao acesso a outros meios tecnológicos que possibilitam interações criativas não somente na internet, mas também na televisão e no rádio;
Considerando que a SEE ainda não chamou o FEPEMG e os demais órgãos de controle social da Educação; as Comunidades Escolares; as Universidades e o Ministério Público, para discutir a reorganização do calendário de 2020 em conjunto com o ano letivo de 2021, não havendo qualquer substituição de trabalho com as atividades remotas emergenciais para integralização da carga horária dos diversos níveis e modalidades;
Considerando que a SEE ainda não chamou o FEPEMG e os demais órgãos de controle social da Educação; as Comunidades Escolares; as Universidades e o Ministério Público para pensar a estruturação de plataformas comuns que garantam a rápida, segura e permanente navegação para assistir filmes, acesso orientado a museus, artes plásticas, divulgação científica, tecnologias, fazer vide chamadas, realizar cursos online, trocar experiências e conversar com colegas e amigos etc abertos e em interação com as escolas, como novas sínteses para integração da Educação Básica, Tecnológica e Superior;
Considerando que, além disso, sabemos que é função do Poder Público adotar medidas estruturais e emergenciais que contemplem ações focalizadas nas populações mais vulnerabilizadas e que entre elas estão crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos estudantes de nossas escolas públicas estaduais, em especial as do Campo, as dos Quilombolas, as dos Indígenas, as inseridas nos espaços socioeducativos e nos presídios, as das pessoas com deficiência, as dos ciganos e das populações itinerantes;
Considerando que cabe aos poderes garantidores do processo democrático contribuir para que se impeça o aprofundamento da desigualdade social.
Reiteramos nossa expectativa na ação da Secretaria de Estado de Educação, da Comissão de Educação da ALMG, do Conselho Estadual de Educação, do Conselho Estadual do FUNDEB, do Ministério Público de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado, responsáveis pela garantia dos direitos do cidadão, para impedir que Diretorias de escolas, Assistentes Técnicos e Auxiliares de Serviço das escolas estaduais continuem tendo sua integridade física ameaçada ao serem obrigados a estar fisicamente nas escolas, uma vez que, a manutenção dos trabalhadores, estudantes e famílias em suas residências, em distanciamento social deve ser a prioridade do Governo do Estado de Minas Gerais neste momento pelo caráter de contenção da crise de saúde pública para minorar a crise social, sendo as comunidades escolares defendidas no seu direito à vida, que inclui, segundo a Constituição Federal, seu direito à educação e ao trabalho.
Informamos nossa expectativa na ação da Secretaria de Estado de Educação, da Comissão de Educação da ALMG, do Conselho Estadual de Educação, do Conselho Estadual do FUNDEB e do Ministério Público de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado, para que se apropriem das propostas concretas que apresentamos neste documento para sugerir, cobrar e fomentar sua efetivação.
Reafirmamos, também, nossa expectativa de que, ao retornar depois de derrotarmos o Coronavírus, o Governo Estadual invista a verba pública necessária em Educação para que se garanta que toda e qualquer escola pública seja local de acolhimento e de aprendizagem e que tenha alimentação nutritiva, internet banda larga, laboratório de informática, laboratórios de ciências, número adequado de estudantes por turma, quadra poli esportiva coberta, bibliotecas, transporte escolar, e professores recebendo o piso e com política de carreira assegurada, conforme prevê a legislação. Enfim, gente feliz e com seus direitos assegurados por compartilhar educação de qualidade social.
Embora saibamos que questões atinentes a condições de trabalho não são o objeto desta Procuradoria, avaliamos a relevância de apontarmos como problemas para a implementação de atividades remotas emergenciais: a ausência de previsão de pagamento dos trabalhadores da Educação; a ausência de pagamento do 13º salário ao conjunto destes trabalhadores que representam 400 mil famílias em nosso estado; o fato do indicativo ser a ida física à escola, pois a proposta de teletrabalho é caso não vá presencialmente para a escola; caso não haja possibilidade de teletrabalho o servidor está sendo induzido a tirar férias e temos sido instruídos pelos especialistas a não atribuir o caráter de férias ao distanciamento social, pois isso iria contribuir com o alastramento do vírus; o gozo de férias é direito e não pode se tornar imposição; além disso, muitos dos trabalhadores das escolas estaduais integram a parcela que exige maior deslocamento e residem nas comunidades mais empobrecidas.
“Digo: o real não está na saída nem na chegada:
ele se dispõe pra gente é no meio da travessia.”
(Riobaldo Tatarana, em Grande Serão: Veredas,
do ex-estudante da UFMG, o imortal Guimarães Rosa)
Durante entrevista coletiva concedida na manhã da última quarta-feira (10) na Cidade Administrativa, a Senhora disse que “Me nego a interromper um modelo que busca maior equidade, que está conseguindo chegar aos lares dos alunos. Se houve 40 erros gramaticais, vamos corrigi-los. Mas não vamos parar por conta disso”. Nós do FEPEMG, solicitamos que não parem por causa disso. Solicitamos que parem por causa ausência das condições objetivas para que o conjunto dos estudantes de Minas Gerais tenha seu direito à educação escolar assegurado e para que o conjunto dos trabalhadores em educação em Minas Gerais tenha seu direito à docência assegurado, pois são mais de mais de 700 mil estudantes que não têm acesso à internet, a dispositivos eletrônicos adequados ou mesmo ao sinal de TV da Rede Minas, segundo dados da pasta pela qual a Senhora é a responsável.
Diante disso, apresentamos um conjunto de propostas CONCRETAS, atendendo à sua fala na referida entrevista em que informa que recebeu e incorporou as críticas e que agora gostaria de receber propostas CONCRETAS.
Salientamos que nosso objetivo supera questões governamentais, sindicais, partidárias e eleitorais, em virtude da natureza deste Fórum.
Informamos que cada Proposta CONCRETA foi construída com, no mínimo, os elementos que se seguem, a saber, o que, quem faz, quando faz, como faz, para que faz, para quem faz, como chega aos sujeitos, com que recurso faz e, finalmente, que órgão de controle está envolvido.
Proposta CONCRETA I
Que a SEE reorganize o calendário escolar sem que se computem as atividades remotas emergenciais como carga horária, junto com órgãos de controle social, sindicatos de trabalhadores em educação, associações de pais, mães ou responsáveis legais, entidades estudantis; ATÉ QUE as condições objetivas para o acesso de todos, inclusive dos do Campo, dos Quilombolas, dos Indígenas, dos inseridas nos espaços socioeducativos e nos presídios, das pessoas com deficiência, dos ciganos e das populações itinerantes; sejam asseguradas pelo Governo do Estado de Minas Gerais aos sujeitos de direitos da Educação Básica Pública em MG para ofertar e para participar de atividades remotas emergenciais; uma vez que é direito de TODOS os estudantes poder participar das atividades que estão sendo ofertadas, segundo o Art. 196, da Constituição Estadual que garante que o ensino será ministrado com base em princípios, dentre eles o previsto no inciso I, a saber, igualdade de condições para o acesso e frequência à escola e permanência nela; assim como é direito de TODOS os docentes participar do planejamento de suas ações; pois segundo o Art. 208, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, entre outros, o inciso VII que prevê atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O processo de reorganização, da concepção à avaliação deverá ser acompanhado pelo Ministério Público, pelo Conselho do FUNDEB e pelo Conselho Estadual de Educação.
Proposta CONCRETA II
Oferta imediata pela SEE de dispositivos e recursos computacionais adequados aos trabalhadores e aos estudantes; por meio de convênios com fabricantes de dispositivos compatíveis com banda larga, de maneira a garantir que tenham acesso à internet como direito social, para todos os trabalhadores e estudantes da rede pública estadual de MG que não possuam dispositivos e recursos computacionais adequados; selecionados por cruzamento de dados do IBGE sobre acesso por região do estado de MG, possam realizar atividades remotas emergenciais, uma vez que as atividades propostas até aqui pelo Governo do Estado demandam ser mediadas por tecnologias que devem ser democratizadas, com o uso de outros meios tecnológicos que possibilitam interações criativas na internet, na televisão, no rádio; com recursos disponibilizados pelo FNDE; tendo como órgãos de controle envolvidos o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Conselho Estadual do FUNDEB.
Proposta CONCRETA III
Oferta imediata pela SEE de acesso gratuito a todos os trabalhadores e estudantes da rede pública estadual de MG que não possuam acesso à internet banda larga; de maneira a permitir a difusão do acesso à internet, o que faz parte, cada vez mais, dos direitos de cidadania; selecionados por cruzamento de dados do IBGE sobre acesso por região do estado de MG; por meio de convênios com operadoras de telefonia móvel; para que possam realizar trabalho e estudo com atividades remotas emergenciais, uma vez que as atividades propostas até aqui pelo Governo do Estado demandam ser mediadas por tecnologias que devem ser democratizadas, com acesso livre à internet de qualidade e ao acesso a outros meios tecnológicos que possibilitam interações criativas na internet, na televisão, no rádio; com recursos disponibilizados pelo FNDE; tendo como órgãos de controle envolvidos o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Conselho Estadual do FUNDEB.
Proposta CONCRETA IV
Oferta pela SEE/MG de formação aos gestores (diretores, vices e secretários) das unidades escolares; por meio de parceria com os órgãos públicos de TI com formação técnica viabilizada pela Escola de Formação da SEE por meio de plataforma educacional pública e/ou gratuita; com recursos do FNDE e do FUNDEB; a fim de garantir o conhecimento necessário para gestão de plataformas digitais públicas e/ou gratuitas, para que possam gerir ambientes virtuais de administração; uma vez que essas experiências não fizeram parte do currículo formativo desses profissionais, e entendendo que há especificidades no âmbito digital no que se refere à administração, vida escolar de estudantes e organização técnica desses ambientes virtuais; tendo como órgãos de Controle desta ação o Ministério Público, o Conselho Estadual do FUNDEB e a Comissão de Educação da ALMG.
PROPOSTA CONCRETA V
Oferta imediata pela SEE/MG de formação continuada em serviço aos/às professores/as, formação técnica viabilizada pela Escola de Formação da SEE por meio de plataformas públicas e gratuitas de informação e comunicação; considerando a diversidade de espaços e tempos de atuação destes sujeitos, para trabalhar com as diversas ferramentas tecnológicas gratuitas de informação e comunicação necessárias às atividades remotas emergenciais; construindo instrumentos (textos, vídeos, áudios, tutoriais etc.) que apresentem, detalhem e permitam a vivência prática de usos de diversas alternativas gratuitas; a fim de que professores/as possam planejar e lidar melhor com as possibilidades de atividades remotas emergenciais considerando a diversidade de perfis dos/as estudantes da rede estadual de ensino; com recursos disponibilizados pelo FNDE; tendo como órgãos de Controle desta ação o Ministério Público, o Conselho Estadual do FUNDEB, a Comissão de Educação da ALMG e o FEPEMG.
Proposta Concreta VI
Que o Governo do Estado de Minas Gerais inicie imediatamente o planejamento, a construção e a indução de difusão de programas de rádio educativos em todo o território mineiro, que funcione como alternativa de interação educativa de todos/as mineiros, com conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Educacionais Mineiras.
Considerando que a grande maioria das publicações epidemiológicas renomadas no meio científico apontam para um período ainda significativo de “crescimento” do número de infectados por coronavírus no Brasil - e consequentemente, de mortes; considerando ainda, que em todos os países em que os níveis de contaminação dessa doença já se encontram em declínio, o que possibilitou a gradual reabertura das atividades cotidianas, ainda sim, o retorno (ainda que rotativo) das atividades letivas não se concretizou de forma efetiva; avaliamos a necessidade de organizar propostas educativas complementares e suplementares, de médio e longo prazos, que ponderem a possibilidade (cada vez mais forte) de reconfiguração e expansão do ano letivo de 2020 e 2021.
Para tanto, é necessária em um primeiro momento, a articulação entre a Secretarias Estaduais de Educação e de Comunicação, para a elaboração de um programa (inicialmente com periodicidade semanal e depois com periodicidade diária) de rádio, com diversidade temática e de formatos (contação de história, gravação de externas, quiz, trívias, análises musicais e textuais, etc). Também propomos, para um segundo momento, que cada equipe formuladora de conteúdos para cada programa, convidasse os núcleos de pesquisa das universidades públicas, movimentos sociais e sindicais para a construção mais balizada de cada programa radiofônico. A terceira ação de efetivação dessa proposta seria a requisição de inserção dos programas construídos na grade de programação de todas as rádios mineiras, uma vez que estamos em estado de calamidade pública
Seriam construídos programas radiofônicos específicos para cada modalidade/nível educativo ofertado pela SEE-MG. Desta forma, teríamos um programa (mais generalista) destinado à Ed. Infantil; um programa para o Ensino Fundamental urbano (séries iniciais); um programa para o Ensino Fundamental urbano (séries finais); um programa para o Ensino Médio Urbano; Um programa para a EJA ensino fundamental e um outro para EJA Ensino Médio; Um programa para a Educação no Campo (nível fundamental) e um outro para a Educação no Campo (Ensino Médio); um programa para a Educação Indígena; Um programa para Educação Quilombola; Um programa para a população carcerária; Um outro com relações de gênero e população LGBTQI+.
Proposta Concreta VII
Que o Governo do Estado de Minas Gerais, juntamente com as prefeituras municipais mineiras, organize atendimento educacional itinerante e rotativo de equipes de educadores em todas as localidades em que exista uma inoperância - ou baixa inclusão - de redes de celular/internet. Essa metodologia de trabalho (para todos os níveis e modalidades da Educação Básica) poderia inspirar-se na lógica do antigo programa federal “Brasil Alfabetizado”, no que se refere a capilaridade de atendimento e utilizaria-se da pedagogia da alternância (sendo que eventuais produções de materiais pedagógicos complementares, ficariam sobre a responsabilidade dos órgãos públicos). O planejamento iniciaria imediatamente, com a execução a partir do momento da autorização das autoridades sanitárias de encontros presenciais (ainda que com número de pessoas limitados).
A rede estadual organizaria juntamente com as diversas prefeituras, equipes itinerantes de trabalho. Essas equipes necessariamente deveriam ser compostas por servidores estaduais e municipais efetivos e/ou com contratos em vigência. Cada município construiria o roteiro de atividades e de visitações, de acordo com as especificidades de cada nível e modalidade atendida (ensino fundamental e médio, EJA do ensino fundamental e EJA do Ensino Médio, Educação Quilombola, Educação Indígena, Educação do Campo, Educação para a população privada de liberdade. Todas as equipes e todos/as estudantes atendidos seriam cadastrados em um portal público, com a finalidade de acompanhamento social.
Essa proposta complementar se justifica considerando a grande extensão territorial do estado de Minas Gerais, bem como o número expressivo de municípios que não contam com acesso à rede de telefonia celular, nem de internet via cabo; considerando-se também a diversidade identitária, econômica e de níveis e modalidades educativas (ensino fundamental e médio, EJA, educação quilombola, educação indígena, educação do campo, etc.) dos/as mineiros/as. Desta forma faz-se necessário pensar processos de atendimento educativos presenciais e semi-presenciais mais horizontais e rotativos, assim que for recomendado pelas instituições médicas especializadas.
Proposta CONCRETA VIII
Que a SEE adquira Raspberry Pi que é uma série de computadores de placa única do tamanho reduzido, que se conecta a um monitor de computador ou TV, e usa um teclado e um mouse padrão, pois como equipamentos, é uma solução muito mais barata que a aquisição de smartphones, para TODOS os estudantes e professores que apresentem esta demanda para que possam estudar e trabalhar as atividades remotas emergenciais. É possível observar que esta é uma alternativa que vem sendo adotada por alguns países para o uso de jogos educativos, em especial. A aquisição deverá ser feita com recurso do FNDE e com o controle e o acompanhamento do Ministério Público, Conselho Estadual do FUNDEB, Comissão de Educação da ALMG.
Proposta CONCRETA IX
Que o Governo do Estado providencie a instalação de wi-fi gratuito em regiões e comunidades periféricas urbanas, do Campo, dos Quilombolas, dos Indígenas, das inseridas nos espaços socioeducativos e nos presídios, das pessoas com deficiência, dos ciganos e das populações itinerantes, oportunizando internet pública mais rápida e com mais qualidade em pontos espalhados por Minas Gerais, uma vez que a velocidade da conexão também afeta a quem precisa estudar e/ou trabalhar. Para isso, o Governo do Estado deverá solicitar às Prefeituras autorização para instalação de infraestrutura de telecomunicação que favoreça a expansão das redes com aprovação de novas antenas (rádio, TV, telefone fixo e móvel), focado em garantir democratização do acesso para todas as regiões, inclusive e principalmente as mais vulnerabilizadas. Paralelamente a isso, o Governo do Estado deve buscar parcerias com as operadoras de celular e outras empresas de telecomunicação garantindo que a conexão siga requisitos de estabilidade, qualidade e cobertura e que seja suficiente para assistir vídeos, filmes, baixar arquivos, fazer vídeo chamadas, trocar experiências e conversar com colegas e amigos, realizar cursos online e navegar com rapidez pela internet de maneira que cidadão das Minas Gerais com smartphone, tablet, notebook ou PC possa acessar a rede. O financiamento que se fizer necessário será via parceria de FNDE, Estado via recursos da Educação (exceto FUNDEB) e Municípios com recursos destes e o acompanhamento e controle serão feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e MP.
Proposta CONCRETA X
Na perspectiva da construção de medidas que contribuam com a priorização da vida de todos nós, que o Governo do Estado cumpra sua função adotando medidas estruturais e emergenciais que contemplem ações focalizadas nas populações mais vulnerabilizadas, garantindo que estas não saiam do distanciamento social à procura de recursos que lhes garantam alimentação. Uma destas medidas que apresentamos como proposta a imediata inclusão dos educandos da EJA e das famílias das crianças e dos adolescentes estudantes na Política de Segurança Alimentar para que, tendo seu direito humano e constitucional à alimentação garantido, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, não saiam às ruas buscando trabalho, buscando auxílio, buscando “bicos”, enfim, buscando condições de sobrevivência e rompendo, assim, com o distanciamento social que é fator decisivo no combate ao Coronavirus, porque estes cidadãos trabalham como ambulantes, domésticas, diaristas, lavadores e tomadores de conta de carros, pedreiros, camponeses e já começam a romper o isolamento e a sair para buscar algum alimento. Muitos são idosos. Muitos estão desempregados. Portanto, são os trabalhadores e as trabalhadoras informais, autônomos e desempregados, pessoas que não terão o que comer nesse período. Salientamos, também, que os canais de cadastro e distribuição das cestas básicas devem levar em consideração que muitos destes cidadãos não são alfabetizados e/ou não possuem acesso e domínio de mecanismos digitais e, por isso, precisam ter à disposição um canal telefônico fixo para acolhimento dos cadastros. O financiamento que se fizer necessário será via FNDE e o acompanhamento e controle serão feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e MP.
Por fim, reiteramos nossa expectativa na ação da Secretaria de Estado de Educação, da Comissão de Educação da ALMG, do Conselho Estadual de Educação, do Conselho Estadual do FUNDEB e do Ministério Público de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado, para que se apropriem das propostas concretas que apresentamos neste documento para implementar, sugerir, cobrar, acompanhar e fomentar sua efetivação.
Da mesma forma, aguardamos o pronunciamento da Secretaria de Estado de Educação informando os motivos legais para a não implementação das propostas CONCRETAS apresentadas pelo FEPEMG, caso isso ocorra.
Atenciosamente,
Analise de Jesus da Silva
Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais
À Exma.
Julia Figueiredo Goytacaz Sant'Anna
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais
Com cópia para
Daniela Yokoyama
Promotora de Justiça
Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação do Ministério Público
Beatriz Cerqueira
Presidenta da Comissão Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG
Helvio de Avelar
Presidente do Conselho Estadual de Educaçao de Minas Gerais
Aurívio Veiga
Presidente do Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
Mauri José Torres Duarte
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais