Capes institui Censo da Pós-Graduação para subsidiar políticas e ações afirmativas no setor

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) anunciou a criação do Censo da Pós-Graduação por meio da portaria 99/2024, publicada em 9 de abril de 2024 no Diário Oficial da União. A portaria entra em vigor em 2 de maio.

O objetivo é levantar dados sobre docentes e estudantes vinculadas/os a todos os programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de subsidiar políticas para o setor, em especial ações afirmativas e inclusivas. Assim, serão solicitados dados relacionados às condições socioeconômicas, culturais, étnicas, raciais, de gênero e da educação especial, entre outros.

As informações serão coletadas via internet e fornecidas individualmente pela/os docentes e estudantes, em caráter autodeclaratório. A participação é obrigatória e cabe as/aos coordenadoras/es dos programas realizar o monitoramento do preenchimento das informações.

O calendário de coleta ainda não foi definido pela Capes. Após a divulgação dos dados, eles serão incorporados às estatísticas oficiais.

Para Andreia Ferreira da Silva, coordenadora nacional do Fórum de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Educação (Forpred), considera a iniciativa válida, mas pondera que o censo poderia abranger outras dimensões. "Ele poderia compreender, também, o levantamento das condições de funcionamento dos programas e cursos, à semelhança do que ocorre no censo da educação básica. Ele poderia ter ampliado seu alcance sem repetir dimensões já constantes na plataforma Sucupira", comenta Andreia, referindo-se à plataforma de coleta de informações, análises e avaliações da Capes.

Implementação

A gestão e a operacionalização técnica do censo serão executadas pelo Núcleo Gestor do Censo da Pós-Graduação stricto sensu (NCG), que definirá a periodicidade, diretrizes, metodologias e instrumentos de coleta, além de analisar os resultados e divulgar os resultados.

O NCG será composto por um representante do gabinete da Capes, que presidirá o grupo, pelo encarregado de tratamento de dados pessoais da Capes e por um representante de cada diretoria da Coordenação.