A ANPEd, juntamente ao FORPREd Nacional e Nordeste, vem a público se manifestar contra a Portaria MEC Nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, por estabelecer que os afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos dentro do país e para o exterior – ainda que sem ônus e com ônus limitado – sejam feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e limitados a dois servidores(no caso de evento nacional) e um servidor(no caso de evento internacional) por unidade, órgão singular ou entidade vinculada. A ampliação, devidamente justificada, deverá ser autorizada pelo Secretário-Executivo do MEC.
Clique aqui e acesse também nota da SBPC endossada por mais de 60 entidades científicas solicitando revogação da portaria.
A referida Portaria desconsidera o sistema de Educação Superior, Pós-graduação e Pesquisa, tanto em sua dimensão quantitativa, quanto em seus aspectos qualitativos, finalidades e metas. É da natureza da Pós-graduação e da Pesquisa, em qualquer país, ter seus produtos divulgados, debatidos e publicados em canais científicos, dentre os quais os eventos acadêmicos, que se configuram como locus privilegiado de interlocução de pares nacionais e internacionais.
A Pós-Graduação e a Ciência não se desenvolvem sem interação, circulação e amplos debates. O movimento científico de divulgação de dados, informações, conhecimentos configura-se, para além de direito, como obrigação de cidadania, de modo que os eventos científicos constituem parte importante e indispensável da retroalimentação do sistema de Pós-Graduação e Pesquisa nas Universidades brasileiras.
O afastamento temporário de docentes para participação em eventos científicos caracteriza-se como um processo de formação continuada e um retorno social e pedagógico para a instituição e alunado. De modo que limitar a participação a dois ou a um participante, por unidade ou órgão, indica mais do que retrocesso, abandono da Ciência em seu campo de formação.
Nestes termos, solicitamos a revogação da referida Portaria também por ferir a autonomia universitária, ao atribuir a um membro externo à IFES (e a suas unidades e órgãos específicos), no caso ao Secretário-Executivo do MEC, a autorização para participação em eventos no país e no exterior, em todas as áreas do conhecimento e que se mantenha aos/às reitores/as, a referida atribuição como vinha acontecendo nos últimos anos.