A ANPEd, por meio de seu GT de Educação Especial, e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE) manifestam seu repúdio sobre o Decreto N.º 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida (clique aqui para acessar a nota em PDF, também disponível na íntegra ao final).
As diferentes entidades que subscrevem o documento consideram que o referido Decreto, em consonância ao projeto de desmonte do Estado, induz à privatização da educação. Também consideram que, ao retomar o modelo biomédico de deficiência, o documento intensifica processos de segregação e discriminação dos sujeitos da educação especial. Ademais, contradiz as seguintes normativas: Constituição Federal (1988); Decreto N.º 6.949, que promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015).
ANPEd e ABPEE denunciam que o referido Decreto é a culminância de um processo autoritário, que se distancia de profissionais da educação básica, da agenda dos movimentos sociais e do acúmulo de conhecimentos oriundo das pesquisas relacionadas à escolarização dos sujeitos da educação especial. As entidades signatárias reafirmam o compromisso com a educação pública, estatal, gratuita, laica, inclusiva, de qualidade socialmente referenciada, portanto, manifestam-se pela revogação do Decreto N.º 10.502/2020 e se unem ao conjunto de notas e manifestações que estão circulando na sociedade.
Repercussão
Desde sexta, grupos de pesquisa, entidades de educação especial, parlamentares e sociedades científicas têm repudiado este caminho adotado. No dia 01 de outubro, um grupo de deputados protocolou projeto para suspender a aplicação do decreto. Segundo o Projeto de Decreto Legislativo, a nova política do governo Bolsonaro vai de encontro à Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diz o caput do Art. 24 da referida convenção:
1.Os Estados Partes reconhecem o direito das
pessoas com deficiência à educação. Para efetivar
esse direito sem discriminação e com base na
igualdade de oportunidades, os Estados Partes
assegurarão sistema educacional inclusivo em
todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo
de toda a vida (...)
Na sequência, o Senado Federal também protocolou projeto de suspensão do decreto, igualmente sustentando que a proposta “vai de encontro à legislação brasileira, entre elas a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008 com status de Emenda à Constituição, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil”.
O Ministério Público do Trabalho, pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, – Coordigualdade se manifestou contra o decreto, por entender que “ofende a tratados internacionais, normas constitucionais e direitos fundamentais da pessoa com deficiência, com repercussões negativas ao mercado de trabalho desse grupo de pessoas”.
Segundo o MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), o referido Decreto “apresenta um conjunto de conceitos retrógrados e que em nada estão alinhados ao paradigma da educação inclusiva” e “amplia a cisão entre a escola comum regular e o atendimento educacional especializado, utilizando da ampliação de acesso à classe e/ou escola especial para justificar o conceito da equidade. Assim, fere o Direito Humano à Educação Especial na perspectiva inclusiva”.
O CNTE se posicionou em nota afirmando que “estamos a presenciar mais uma ofensa grave desse governo antidemocrático, conservador e anacrônico que contraria os interesses de uma sociedade que se pretende plural, progressista, solidária e inclusiva.”
A partir das inúmeras críticas ao decreto, a Comissão Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CDPCD/CFOAB) instaurou procedimento administrativo tendo por escopo a elaboração de estudo técnico-jurídico que possa vir a ser utilizado como fonte de subsídios necessários.
Nota da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID mostra que o decreto viola a proteção aos direitos humanos presentes na Constituição da República e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; fere o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que dispõe sobre direitos humanos; violenta o sistema jurídico brasileiro no qual a referida Convenção está incorporada com o status de norma constitucional que obriga e estabelece o sistema de ensino inclusivo em todos os níveis, único modelo que atende aos princípios e disposições nela contidos, corroborando com o que está disposto em nossa Carta Magna.
Segundo nota do Grupo de Pesquisa Formação, Pesquisa-Ação e Gestão de Educação Especial da Universidade Federal do Espírito Santo (GRUFOPEES – CNPq/UFES), “com um texto frágil e ambíguo, <o decreto> apresenta propostas que retrocedem mais de duas décadas nas políticas educacionais, ao propor espaços segregacionistas como classes e escolas especiais para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação”.
Para a Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), “a política proposta retira da escola pública o protagonismo que desempenha no atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias”.
Posicionamento do Instituto Jô Clemente, antiga APAE de São Paulo, aponta que “o documento publicado contraria todos os esforços empreendidos por diversos grupos de pessoas com deficiência e suas famílias, bem como o de organizações de pessoas com deficiência, a fim de que em nosso país, os estudantes público alvo da Educação Especial não sofressem discriminação e violação de seus direitos, conforme a PNEEPEI”.
Para pesquisadores vinculados ao Grupo Temático Deficiência e Acessibilidade da ABRASCO, ao Comitê FIOCRUZ pela Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, ao Observatório de Educação Especial e Inclusão Educacional (ObEE) e ao AcolheDown, “ressaltam que “o caminho não é alterar a política de inclusão vigente no sentido de retrocedê-la, mas compreender tecnicamente como transformar os problemas em oportunidades, aprendizados e afirmação da inclusão”.
Ouvida por matéria do Estadão, a coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes, Luiza Correa, afirma que “O Brasil precisa investir recursos para capacitar professores da rede regular de ensino, remover barreiras de acessibilidade e aprendizagem, e não direcionar recursos para a segregação dos estudantes”. Leia também: Matéria Estadão (01.10.20) Matéria G1 (02.10.20)
A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), por meio de seu Grupo de trabalho de Educação Especial (GT15) e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE), em conjunto com as demais entidades que subscrevem essa nota, manifestam seu repúdio sobre o Decreto N.º 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida.
As entidades aqui subscritas consideram que o referido Decreto, em consonância ao projeto de desmonte do Estado, induz à privatização da educação.
Consideram ainda que, ao retomar o modelo biomédico de deficiência, o documento intensifica processos de segregação e discriminação dos sujeitos da educação especial. Ademais, contradiz as seguintes normativas: Constituição Federal (1988); Decreto N.º 6.949, que promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015).
Denunciam que o referido Decreto é a culminância de um processo autoritário, que se distancia de profissionais da educação básica, da agenda dos movimentos sociais e do acúmulo de conhecimentos oriundo das pesquisas relacionadas à escolarização dos sujeitos da educação especial.
As entidades signatárias reafirmam o compromisso com a educação pública, estatal, gratuita, laica, inclusiva, de qualidade socialmente referenciada, portanto, manifestam-se pela revogação do Decreto N.º 10.502/2020 e se unem ao conjunto de notas e manifestações que estão circulando na sociedade.
Assinam este manifesto:
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE).
Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBENBIO)
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
ANPAE - Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPUH - Associação Nacional de História
CEDES - Centro de Estudos Educação e Sociedade
Forumdir - Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Parfor/Forparfor
Associação Brasileira de Alfabetização - ABALF
Abrapec - Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências
ABdC - Associação Brasileira de CurrículoSBEM - Sociedade Brasileira de Educação Matemática