Em ofício enviado ao Ministério da Educação, a ANPEd reforçou posicionamento pela impugnação do edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2022 - Educação Infantil. A Associação agradeceu, porém recusou a consulta do MEC para compor comissão de avaliação referente à Portaria n. 982 de 18 de novembro. Apoiado pela ANPEd, o pedido de impugnação feito pela ABALF (Associação Brasileira de Alfabetização) junto ao MPF e TCU destaca, dentre outras questões, o descumprimento da legislação vigente no campo da Educação Infantil.
“A adoção de livros didáticos reforça a lógica transmissiva de conteúdos escolares, mais detidamente aqueles relacionados à alfabetização e aos conhecimentos lógico matemáticos, comprometendo a finalidade precípua da Educação Infantil com o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29)”.
Também citando o documento enviado ao MPF (p 4 e 5), cabe ainda considerar a presença equívocos sobre a literatura e a leitura literária na infância, implicando em erros conceituais, tais como: “inadequado estabelecimento de categorias para agrupamento das obras literárias por faixa etária e inoportuno elenco de características para desenvolver “processos e habilidades” específicos; separação equivocada entre livros a serem manipulados pelas crianças e livros a serem lidos para elas. Tal distinção não procede, na Educação Infantil, uma vez que o objetivo de ler com e ler para as crianças não se traduz no mero reconhecimento linear de palavras e imagens; caracterização tecnicamente imprópria sobre o que é ilustração e suas diferentes funções; não distinção entre gêneros literários e temas; submissão da literatura a temas escolhidos arbitrariamente e ao preparo para a alfabetização, redução não aceitável sob a ótica da normativa e dos objetivos constitucionais da Educação”.
Em síntese, o edital propõe comissão para deliberar sobre escolha de livros didáticos para instituições de Educação Infantil; manuais para instrumentalizar professoras a preparar as crianças para a alfabetização, de acordo com as instruções fônicas e as ciências da cognição e de livros de literatura que, ao serem obrigados a seguir os critérios estipulados no edital, dificilmente cumprirão o estatuto de arte que a literatura infantil requer.
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Confira imagens produzidas pelo Nepei/UFMG e FMEI (Fórum Mineiro de Educação Infantil) em função do pedido de impugnação do edital e de reconhecimento das aprendizagens da Educação Infantil nas políticas públicas.